Enunciado
À luz da jurisprudência do STJ, das regras processuais que regulamentam o incidente de assunção de competência e das regras atinentes aos procedimentos especiais na legislação extravagante, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A teoria de encampação aplica-se ao mandado de segurança, desde que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que presta informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
- B.O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
- C.Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento.
- D.Se o autor desistir da ação popular, o Ministério Público não poderá promover o prosseguimento da ação, uma vez que não possui legitimidade para propor essa demanda.
- E.Não é admissível o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção entre câmaras ou turmas do tribunal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 13.300/2016, o Ministério Público possui legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança exige, necessariamente, a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, conforme a Súmula 628 do STJ.
A alternativa C está incorreta porque o STJ possui entendimento sumulado (Súmula 2) e jurisprudência pacífica que legitimam o cônjuge supérstite ou herdeiros a impetrar habeas data para obter informações relativas ao falecido.
A alternativa D está incorreta porque o art. 9º da Lei nº 4.717/1965 prevê expressamente que, em caso de desistência do autor da ação popular, o Ministério Público ou qualquer cidadão poderá promover o prosseguimento da demanda.
A alternativa E está incorreta porque o art. 947, § 4º, do CPC admite expressamente o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança exige, necessariamente, a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, conforme a Súmula 628 do STJ.
A alternativa C está incorreta porque o STJ possui entendimento sumulado (Súmula 2) e jurisprudência pacífica que legitimam o cônjuge supérstite ou herdeiros a impetrar habeas data para obter informações relativas ao falecido.
A alternativa D está incorreta porque o art. 9º da Lei nº 4.717/1965 prevê expressamente que, em caso de desistência do autor da ação popular, o Ministério Público ou qualquer cidadão poderá promover o prosseguimento da demanda.
A alternativa E está incorreta porque o art. 947, § 4º, do CPC admite expressamente o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Base legal
Artigo 12, inciso I, da Lei nº 13.300/2016; Súmula 628 do STJ; Súmula 2 do STJ; Artigo 9º da Lei nº 4.717/1965; Artigo 947, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC).