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Questão comentada sobre Remédios Constitucionais

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Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Julgue os itens a seguir, a respeito do mandado de segurança coletivo. I A impetração de mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais. II Segundo o STF, é inconstitucional a exigência de audiência prévia com o representante judicial do poder público impetrado para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. III Os efeitos da coisa julgada no mandado de segurança coletivo serão limitados aos membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque os itens II e III estão certos. O item II está correto pois o STF, no julgamento da ADI 4296, declarou a inconstitucionalidade do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, que exigia a oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de 72 horas para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. O item III está correto porque reproduz fielmente o art. 22, caput, da Lei nº 12.016/2009, estabelecendo que a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, já que o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais (art. 22, § 1º, da Lei nº 12.016/2009), e o item II está correto.
A alternativa B está incorreta porque desconsidera que o item III também está correto, limitando-se apenas ao item II.
A alternativa C está incorreta porque valida o item I, que está juridicamente incorreto ao afirmar a ocorrência de litispendência.
A alternativa E está incorreta porque o item I está flagrantemente incorreto, o que impede que todos os itens sejam considerados certos.

Base legal

Art. 22, caput e § 1º, da Lei nº 12.016/2009; STF, ADI 4296 (julgada em 09/06/2021), que declarou a inconstitucionalidade do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.