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Questão comentada sobre Repartição constitucional de receitas tributárias e Fundo de Participação dos Municípios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o texto constitucional, parcela da arrecadação do imposto de renda e do IPI destina-se ao fundo de participação dos estados e dos municípios. Consoante leis complementares vigentes, na definição da proporção destinada a cada município, considera-se I a área geográfica do município. II o fato de o município ser capital ou não. III a renda per capita dos habitantes do município. IV o tempo de existência do município. V a população do município. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I, II e IV.
  2. B.
    I, II e V.
  3. C.
    I, III e IV.
  4. D.
    II, III e V.
  5. E.
    III, IV e V. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222|| CEBRASPE – TJ/PA – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa D) Estão corretos os itens II, III e V: a legislação complementar que disciplina a repartição do Fundo de Participação dos Municípios considera a condição de o município ser capital ou não, critérios ligados à renda per capita e a população municipal.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque inclui a área geográfica do município e o tempo de existência do município, critérios que não compõem a definição da proporção do FPM para cada município.

B) Está errada porque, embora contenha a condição de capital e a população, inclui indevidamente a área geográfica do município.

C) Está errada porque inclui a área geográfica e o tempo de existência do município, que não são critérios legais de distribuição do FPM.

D) Está correta porque reúne os critérios admitidos: condição de capital ou não, renda per capita e população.

E) Está errada porque, apesar de mencionar renda per capita e população, inclui o tempo de existência do município, critério não previsto para essa finalidade.

Base legal

Constituição Federal, art. 159, I, “b”, que destina parcela da arrecadação do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios; Código Tributário Nacional, arts. 88 a 92, especialmente quanto aos critérios de distribuição do FPM; Lei Complementar nº 62/1989 e Lei Complementar nº 91/1997, que disciplinam critérios e coeficientes de participação.