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Questão comentada sobre Repartição de Competências

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Lei estadual que determine a obrigatoriedade de as empresas do setor têxtil produzirem peças de vestuário que contenham etiquetas em braile ou qualquer outro meio acessível à compreensão das pessoas com deficiência visual é

Alternativas

  1. A.
    constitucional, pois dispõe sobre assunto de competência comum da União, dos estados e do Distrito Federal.
  2. B.
    inconstitucional, pois dispõe sobre assunto de competência privativa da União.
  3. C.
    inconstitucional, pois dispõe sobre assunto de competência exclusiva da União.
  4. D.
    constitucional, pois dispõe sobre assunto de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
  5. E.
    constitucional, pois dispõe sobre assunto de competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, na ADI 6.989/PI (julgamento virtual finalizado em 16/6/2023, Informativo 1099 do STF), o STF examinou a Lei piauiense 7.465/2021, que obriga as empresas do setor têxtil a identificar as peças de vestuário com etiquetas em braile ou outro meio acessível. O Tribunal afirmou que a norma se liga à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo (art. 24, V, da CF) e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 24, XIV). Apenas limitou os efeitos da lei às empresas sediadas no Piauí, para não afetar o mercado interestadual.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a matéria é de competência legislativa concorrente (art. 24, V e XIV, da CF), e não de competência comum. A competência comum do art. 23 é material (administrativa), voltada a ações de todos os entes, e não à edição de normas sobre produção, consumo e proteção da pessoa com deficiência.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF afastou a alegada invasão da competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (art. 22, VIII, da CF) e reconheceu a constitucionalidade da lei com base na competência concorrente (art. 24, V e XIV).
C) A alternativa C está incorreta porque competência "exclusiva" da União é a competência material indelegável do art. 21 da CF, que não abrange a matéria. O STF considerou a lei constitucional, por se tratar de competência legislativa concorrente (art. 24, V e XIV).
E) A alternativa E está incorreta porque os Municípios não figuram no art. 24 da CF, que reparte a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios apenas suplementam a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).

Base legal

Fundamento: art. 24, V e XIV, da CF; ADI 6.989/PI (Informativo 1099 do STF)

CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência".

Informativo 1099 do STF (ADI 6.989/PI): "a norma estadual impugnada mantém vínculo de correlação com a competência concorrente para legislar sobre produção e consumo (CF/1988, art. 24, V) e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV). No entanto, os efeitos da referida norma devem se exaurir nos limites territoriais do Estado do Piauí". O Plenário declarou a nulidade parcial sem redução de texto da Lei 7.465/2021, para excluir a indústria têxtil não sediada no Estado.