Enunciado
O Estado Alfa, após ampla mobilização dos profissionais da área de educação, editou a Lei nº X (LEX), assegurando aos professores da educação básica, das redes públicas estadual e municipais de ensino, o direito à meia entrada em casas de diversões e praças desportivas. Esse diploma normativo, no entanto, foi duramente criticado pelas empresas do setor, o que resultou na sua submissão, por um legitimado, ao controle concentrado de constitucionalidade. Na situação descrita, em relação à alegada presença de vício de inconstitucionalidade na LEX, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na LEX.
- B.Há vício de inconstitucionalidade material, em razão da afronta à livre iniciativa.
- C.Há apenas vício de inconstitucionalidade formal, considerando que Alfa não tem competência para legislar sobre a matéria.
- D.Há vício de inconstitucionalidade material, considerando a afronta à isonomia, em razão da não contemplação dos professores da rede pública federal e da rede privada.
- E.Há apenas vício de inconstitucionalidade material, considerando a afronta à isonomia, apenas em razão da não contemplação dos professores da rede pública federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o STF não viu ofensa à livre iniciativa: a intervenção do Estado no domínio econômico para conceder meia-entrada é legítima quando promove outros valores constitucionais, como a valorização do magistério e o acesso à cultura (ADI 3.753).
C) A alternativa C está incorreta porque o Estado tem competência concorrente para legislar sobre direito econômico (art. 24, I, da CF), de modo que não há vício formal.
D) A alternativa D está incorreta porque não há ofensa à isonomia: o Estado pode delimitar o benefício aos professores das redes públicas estadual e municipais: a lei paulista validada pelo STF na ADI 3.753 (Lei SP 14.729/2012) também beneficiava só esses professores.
E) A alternativa E está incorreta porque, pela mesma razão (a lei validada na ADI 3.753 também não incluía a rede federal), a não inclusão dos professores da rede pública federal não viola a isonomia; a lei não tem vício material.
Base legal
CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". Art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) V - valorização dos profissionais da educação escolar (...)."
ADI 3.753 (STF, sessão virtual finalizada em 08/04/2022): o Plenário validou lei do Estado de São Paulo que concede meia-entrada a professores da rede pública de ensino em estabelecimentos de cultura e lazer.