Enunciado
Determinado estado editou lei que proibiu a utilização de linguagem neutra ou dialeto não binário nas instituições formais públicas e privadas de ensino dentro do estado. Conforme definição prevista nessa lei, a linguagem neutra baseia-se na modificação da partícula final determinante do gênero nas palavras da língua portuguesa, seja na modalidade escrita, seja na modalidade falada, com o propósito de anular na linguagem a distinção de gênero baseada exclusivamente no masculino e no feminino. À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei estadual é
Alternativas
- A.inconstitucional, pois compete aos municípios, no âmbito de sua competência supletiva, a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.
- B.inconstitucional, pois viola a competência legislativa da União.
- C.constitucional, pois a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional não impede que leis estaduais, distritais e municipais estabeleçam princípios e regras específicas para a adequação da lei nacional à realidade local.
- D.constitucional, pois o estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
- E.constitucional, pois sua previsão está resguardada pelo princípio da gestão democrática da educação nacional, assegurada pelo texto constitucional à União, aos estados e aos municípios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei é inconstitucional, mas pelo motivo errado: o STF não atribuiu a matéria aos municípios. A tese da ADI 7.019 diz que a norma viola a competência legislativa da União, a quem cabe legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, da CF).
C) A alternativa C está incorreta porque a lei não é constitucional. Uma norma local que proíbe modalidade de uso da língua portuguesa no ensino não é mera adaptação da lei nacional à realidade local: o STF entendeu que ela invade a competência legislativa da União (ADI 7.019).
D) A alternativa D está incorreta porque a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União (art. 22, XXIV, da CF), e não concorrente. A competência concorrente sobre educação (art. 24, IX) não autoriza o estado a contrariar as normas gerais da União, e o STF considerou a lei inconstitucional (ADI 7.019).
E) A alternativa E está incorreta porque a gestão democrática é princípio do ensino público (art. 206, VI, da CF), e não regra de competência legislativa; não torna válida uma lei estadual que o STF considerou invasora da competência da União (ADI 7.019).
Base legal
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.
ADI 7.019 (STF, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, sessão virtual de 3 a 10/02/2023). Tese: "Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União".