Enunciado
No que concerne ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito da competência legislativa prevista na CF, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É constitucional lei estadual que estabeleça regras para o parcelamento e o pagamento de multas por infrações de trânsito.
- B.É constitucional lei estadual que institua modalidade de parceria público-privada destinada exclusivamente à realização de obras públicas.
- C.É inconstitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas.
- D.É inconstitucional lei estadual que institua indenização por danos morais e materiais a vítimas de tortura praticada por agentes integrantes de órgãos de segurança pública estadual durante o período da ditadura militar.
- E.É constitucional norma de Constituição estadual que disponha sobre o processamento e julgamento de governador pela assembleia legislativa estadual no caso de crime de responsabilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, no julgamento da ADI 7.376 (Rel. Min. Gilmar Mendes, por maioria, sessão virtual encerrada em 25/8/2023), o STF declarou inconstitucional a Lei 11.081/2022 do Rio Grande do Norte, que obrigava as operadoras de planos de saúde a cobrir os exames necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas. A regulação dos planos de saúde é matéria de direito civil e de seguros, de competência privativa da União (art. 22, I e VII, da CF), e a competência suplementar dos estados sobre consumo não alcança a disciplina dos contratos. A Lei federal 9.656/1998 é que define a cobertura obrigatória.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF considera inconstitucionais normas estaduais e distritais que permitem parcelar ou disciplinar o pagamento de multas de trânsito, por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI). Foi o que decidiu, por unanimidade, na ADI 6.578 (lei do DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, sessão virtual encerrada em 24/3/2023), citando a ADI 5.778.
B) A alternativa B está incorreta porque a competência para editar normas gerais de licitação e contratação é privativa da União (art. 22, XXVII, da CF), e a norma geral federal de PPP veda o contrato que tenha como objeto único a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004). Lei estadual que criasse uma modalidade de PPP destinada exclusivamente a obras contrariaria essa norma geral; por isso a alternativa não pode ser considerada correta.
D) A alternativa D está incorreta porque, no julgamento da ADI 3.738 (Rel. Min. Marco Aurélio, por maioria), o STF julgou improcedente o pedido e manteve a lei do Espírito Santo (Lei estadual 5.751/1998) que previa indenização a pessoas presas ou torturadas por agentes estaduais por motivos políticos no período da ditadura militar (sessão virtual encerrada em 3/11/2020). A lei foi considerada constitucional, não inconstitucional.
E) A alternativa E está incorreta porque a Súmula Vinculante 46 estabelece que "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União". Constituição estadual não pode disciplinar o processo e julgamento do governador por crime de responsabilidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF considera inconstitucionais normas estaduais e distritais que permitem parcelar ou disciplinar o pagamento de multas de trânsito, por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI). Foi o que decidiu, por unanimidade, na ADI 6.578 (lei do DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, sessão virtual encerrada em 24/3/2023), citando a ADI 5.778.
B) A alternativa B está incorreta porque a competência para editar normas gerais de licitação e contratação é privativa da União (art. 22, XXVII, da CF), e a norma geral federal de PPP veda o contrato que tenha como objeto único a execução de obra pública (art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004). Lei estadual que criasse uma modalidade de PPP destinada exclusivamente a obras contrariaria essa norma geral; por isso a alternativa não pode ser considerada correta.
D) A alternativa D está incorreta porque, no julgamento da ADI 3.738 (Rel. Min. Marco Aurélio, por maioria), o STF julgou improcedente o pedido e manteve a lei do Espírito Santo (Lei estadual 5.751/1998) que previa indenização a pessoas presas ou torturadas por agentes estaduais por motivos políticos no período da ditadura militar (sessão virtual encerrada em 3/11/2020). A lei foi considerada constitucional, não inconstitucional.
E) A alternativa E está incorreta porque a Súmula Vinculante 46 estabelece que "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União". Constituição estadual não pode disciplinar o processo e julgamento do governador por crime de responsabilidade.
Base legal
Fundamento: art. 22, I, VII, XI e XXVII, da CF; ADI 7.376; ADI 6.578; ADI 3.738; Súmula Vinculante 46; art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004
Art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil [...]; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; [...] XI - trânsito e transporte; [...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação [...]".
STF, ADI 7.376 (2023): inconstitucional a Lei 11.081/2022 do RN, que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas.
STF, ADI 6.578 (2023): inconstitucional lei distrital que permitia parcelar multas de trânsito.
STF, ADI 3.738 (2020): improcedente; constitucional a lei capixaba de indenização a vítimas de tortura por agentes estaduais na ditadura.
Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 4º: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: [...] III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil [...]; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; [...] XI - trânsito e transporte; [...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação [...]".
STF, ADI 7.376 (2023): inconstitucional a Lei 11.081/2022 do RN, que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas.
STF, ADI 6.578 (2023): inconstitucional lei distrital que permitia parcelar multas de trânsito.
STF, ADI 3.738 (2020): improcedente; constitucional a lei capixaba de indenização a vítimas de tortura por agentes estaduais na ditadura.
Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 4º: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: [...] III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."