Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Requisição administrativa e autonomia dos entes federativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Com o objetivo de assegurar o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situação de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias – não abrangendo situações extremas como a pandemia de COVID - 19 –, a norma federal X autorizou que os entes federativos, no âmbito administrativo, requisitassem bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, públicas ou privadas. Em razão da requisição temporária de bens e serviços de um ente federa tivo por outro, o ente afetado judicializou a questão sob o argumento de que medida dessa natureza não teria amparo constitucional. Consoante a Constituição da República, é correto afirmar que a referida requisição

Alternativas

  1. A.
    é admitida, desde que seja assegurada a indenização ulterior, se houver dano.
  2. B.
    é admitida, desde que seja observado o princípio da hierarquia verticalizada entre o ente federativo requisitante e o requisitado.
  3. C.
    é admitida apenas na hipótese de decretação de estado de sítio, o que não está condicionado à existência de lei que integre sua eficácia.
  4. D.
    não está amparada na ordem constitucional enquanto modalidade de intervenção de um ente federativo em outro, inclusive quando praticada pela União.
  5. E.
    é vedada pela ordem constitucional, em situações de normalidade ou de anormalidade institucional, considerando a autonomia política entre os entes federativos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a requisição administrativa do art. 5º, XXV, da Constituição é instrumento voltado à propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. Não autoriza, como regra, que um ente federativo requisite bens ou serviços de outro, pois isso configuraria ingerência incompatível com a autonomia federativa. Por que as demais estão erradas: A erra ao aplicar a regra constitucional da requisição de particulares a bens/serviços de outro ente federado. B erra porque não há hierarquia vertical entre União, Estados, DF e Municípios. C erra ao restringir ao estado de sítio e ao afirmar desnecessidade de integração normativa. E erra por ser absoluta: há hipóteses constitucionais excepcionais de intervenção/anormalidade, mas não essa requisição administrativa interfederativa genérica.

Base legal

CF/88, art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurada indenização ulterior se houver dano. O STF, em controvérsias federativas sobre requisições na crise sanitária, afirmou que a requisição administrativa não é mecanismo ordinário de intervenção de um ente sobre bens/serviços de outro, sob pena de violação da autonomia federativa.