Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Restricoes, eficacia e dimensao horizontal dos direitos fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

Sobre Restricoes, eficacia e dimensao horizontal dos direitos fundamentais, assinale a opção correta:

Alternativas

  1. A.
    A não ser em casos expressamente admitidos pelo constituinte, o legislador ordinário não pode restringir o âmbito de direitos fundamentais.
  2. B.
    Os direitos sociais fundamentais no Brasil dependem invariavelmente de desenvolvimento legislativo para que possam gerar pretensões dedutíveis em juízo.
  3. C.
    Normas programáticas da Constituição não se prestam a servir de parâmetro para a fiscalização de constitucionalidade de leis.
  4. D.
    Embora se admita que direitos fundamentais possam ter por sujeito passivo particulares, nem todos os direitos fundamentais incidem em relações interindividuais em que o Estado não é parte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa D. A alternativa D distingue corretamente a eficacia horizontal dos direitos fundamentais de uma incidencia automatica e uniforme de todo direito em qualquer relacao privada. Alternativa A: Esta errada porque direitos fundamentais podem sofrer conformacao legislativa proporcional mesmo sem autorizacao constitucional textual especifica. Alternativa B: Esta errada porque direitos sociais nao dependem invariavelmente de lei para produzir pretensoes judiciais; a aplicabilidade imediata e o minimo constitucional impedem essa generalizacao. Alternativa C: Esta errada porque normas programaticas integram o parametro constitucional e podem fundamentar controle de constitucionalidade, inclusive por omissao ou protecao insuficiente. Alternativa D: Esta correta porque admite a eficacia perante particulares sem transformar todos os direitos fundamentais em comandos identicos para toda relacao interindividual.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, par. 1 e 2; jurisprudencia do STF sobre proporcionalidade e eficacia dos direitos fundamentais entre particulares.