Enunciado
Pedro impetrou mandado de injunção (MI), perante a primeira instância do Poder Judiciário do Estado Alfa, argumentando que o governador e a Assembleia Legislativa não tinham editado a norma regulamentadora do Art. X da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2000, que introduzira na ordem jurídica estadual determinado direito fundamental de segunda dimensão, consagrado em norma de eficácia limitada e princípio programático. Na situação descrita, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.em razão do princípio da simetria, o MI deveria ser impetrado perante órgão colegiado do Tribunal de Justiça;
- B.caso a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito transite em julgado, essas condições se tornarão imutáveis;
- C.a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez transitada em julgado, não pode ter os seus efeitos estendidos aos casos análogos;
- D.a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito pode ser revista, mediante ação própria, se sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito;
- E.o MI foi corretamente impetrado em primeira instância, caso a Lei de Organização e Divisão Judiciária, de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, não tenha previsto a competência originária de um de seus órgãos colegiados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. A decisao em mandado de injuncao pode fixar prazo para suprimento da mora e estabelecer condicoes para o exercicio do direito. Se depois do transito em julgado ocorrer modificacao relevante das circunstancias de fato ou de direito, qualquer interessado pode pedir a revisao dessas condicoes por acao propria, sem prejuizo dos efeitos ja produzidos.
A alternativa A esta errada porque a Constituicao nao impoe, por simetria, competencia originaria colegiada para todo mandado de injuncao estadual. A alternativa B esta errada porque a propria lei admite revisao superveniente. A alternativa C esta errada porque a lei admite conferir eficacia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensavel ao exercicio do direito. A alternativa D reproduz o art. 10 da Lei 13.300. A alternativa E esta errada porque a competencia para julgar mandado de injuncao contra governador e Assembleia decorre da Constituicao Estadual, e nao pode ser deslocada apenas por omissao em lei ordinaria de organizacao judiciaria.
Base legal
Constituicao Federal, art. 5, LXXI; Lei 13.300/2016, arts. 8, 9 e 10.