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Questão comentada sobre Revisao da decisao em mandado de injuncao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Pedro impetrou mandado de injunção (MI), perante a primeira instância do Poder Judiciário do Estado Alfa, argumentando que o governador e a Assembleia Legislativa não tinham editado a norma regulamentadora do Art. X da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2000, que introduzira na ordem jurídica estadual determinado direito fundamental de segunda dimensão, consagrado em norma de eficácia limitada e princípio programático. Na situação descrita, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    em razão do princípio da simetria, o MI deveria ser impetrado perante órgão colegiado do Tribunal de Justiça;
  2. B.
    caso a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito transite em julgado, essas condições se tornarão imutáveis;
  3. C.
    a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez transitada em julgado, não pode ter os seus efeitos estendidos aos casos análogos;
  4. D.
    a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito pode ser revista, mediante ação própria, se sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito;
  5. E.
    o MI foi corretamente impetrado em primeira instância, caso a Lei de Organização e Divisão Judiciária, de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, não tenha previsto a competência originária de um de seus órgãos colegiados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A decisao em mandado de injuncao pode fixar prazo para suprimento da mora e estabelecer condicoes para o exercicio do direito. Se depois do transito em julgado ocorrer modificacao relevante das circunstancias de fato ou de direito, qualquer interessado pode pedir a revisao dessas condicoes por acao propria, sem prejuizo dos efeitos ja produzidos. A alternativa A esta errada porque a Constituicao nao impoe, por simetria, competencia originaria colegiada para todo mandado de injuncao estadual. A alternativa B esta errada porque a propria lei admite revisao superveniente. A alternativa C esta errada porque a lei admite conferir eficacia ultra partes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensavel ao exercicio do direito. A alternativa D reproduz o art. 10 da Lei 13.300. A alternativa E esta errada porque a competencia para julgar mandado de injuncao contra governador e Assembleia decorre da Constituicao Estadual, e nao pode ser deslocada apenas por omissao em lei ordinaria de organizacao judiciaria.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, LXXI; Lei 13.300/2016, arts. 8, 9 e 10.