Enunciado
No que concerne à organização dos Poderes e ao sistema de freios e contrapesos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os freios e contrapesos admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição Federal de 1988.
- B.O sistema de freios e contrapesos deve estar previsto expressamente na Constituição Federal ou em lei, de sorte que não há possibilidade de adotá-lo de forma implícita.
- C.Constituição estadual pode estabelecer a possibilidade de a assembleia legislativa do estado convocar o presidente do tribunal de justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, configurando-se crime de responsabilidade sua ausência injustificada.
- D.Como o veto presidencial é superável, ele não constitui mecanismo adequado do sistema de freios e contrapesos (check and balances) no âmbito do processo legislativo.
- E.É constitucional previsão estadual que submeta a atividade administrativa de licenciamento ambiental a prévia autorização legislativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o STF entende que os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes nos estados devem seguir o modelo da Constituição Federal. Na ADI 2.911 (rel. min. Ayres Britto, j. 10/08/2006), declarou inconstitucional o art. 57 da Constituição do Espírito Santo, que permitia à Assembleia convocar o presidente do Tribunal de Justiça. A Corte afirmou que a norma "não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica". Ou seja, os controles recíprocos criados pela Constituição estadual precisam seguir de perto o modelo federal.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o sistema de freios e contrapesos decorre do próprio princípio da separação de Poderes (art. 2º da CF) e da estrutura que a Constituição dá a cada Poder. Não depende de previsão expressa em lei, e a jurisprudência do STF o aplica como decorrência do modelo constitucional.
C) A alternativa C está incorreta porque foi exatamente o que o STF declarou inconstitucional na ADI 2.911: a Constituição estadual não pode autorizar a Assembleia a convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar informações sob pena de crime de responsabilidade, porque o art. 50 da CF não prevê convocação de membros do Judiciário.
D) A alternativa D está incorreta porque o veto (art. 66, §§ 1º e 4º, da CF) é típico mecanismo de freios e contrapesos: permite ao Executivo controlar a atividade legislativa. A possibilidade de derrubada pelo Congresso não o descaracteriza; ao contrário, mostra o controle recíproco.
E) A alternativa E está incorreta porque, na ADI 3.252 MC (rel. min. Gilmar Mendes, j. 06/04/2005), o STF suspendeu norma de Rondônia que submetia o licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O licenciamento é atividade administrativa do Executivo, e exigir autorização legislativa é interferência indevida que viola a separação de Poderes (art. 2º da CF).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o sistema de freios e contrapesos decorre do próprio princípio da separação de Poderes (art. 2º da CF) e da estrutura que a Constituição dá a cada Poder. Não depende de previsão expressa em lei, e a jurisprudência do STF o aplica como decorrência do modelo constitucional.
C) A alternativa C está incorreta porque foi exatamente o que o STF declarou inconstitucional na ADI 2.911: a Constituição estadual não pode autorizar a Assembleia a convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar informações sob pena de crime de responsabilidade, porque o art. 50 da CF não prevê convocação de membros do Judiciário.
D) A alternativa D está incorreta porque o veto (art. 66, §§ 1º e 4º, da CF) é típico mecanismo de freios e contrapesos: permite ao Executivo controlar a atividade legislativa. A possibilidade de derrubada pelo Congresso não o descaracteriza; ao contrário, mostra o controle recíproco.
E) A alternativa E está incorreta porque, na ADI 3.252 MC (rel. min. Gilmar Mendes, j. 06/04/2005), o STF suspendeu norma de Rondônia que submetia o licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O licenciamento é atividade administrativa do Executivo, e exigir autorização legislativa é interferência indevida que viola a separação de Poderes (art. 2º da CF).
Base legal
Fundamento: ADI 2.911 (STF) e art. 2º da CF
ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10/08/2006: inconstitucionalidade de norma da Constituição do Espírito Santo que permitia à Assembleia Legislativa convocar o presidente do Tribunal de Justiça, porque "o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes".
CF, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10/08/2006: inconstitucionalidade de norma da Constituição do Espírito Santo que permitia à Assembleia Legislativa convocar o presidente do Tribunal de Justiça, porque "o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes".
CF, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."