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Questão comentada sobre Separação de Poderes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

No que concerne à organização dos Poderes e ao sistema de freios e contrapesos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os freios e contrapesos admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição Federal de 1988.
  2. B.
    O sistema de freios e contrapesos deve estar previsto expressamente na Constituição Federal ou em lei, de sorte que não há possibilidade de adotá-lo de forma implícita.
  3. C.
    Constituição estadual pode estabelecer a possibilidade de a assembleia legislativa do estado convocar o presidente do tribunal de justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, configurando-se crime de responsabilidade sua ausência injustificada.
  4. D.
    Como o veto presidencial é superável, ele não constitui mecanismo adequado do sistema de freios e contrapesos (check and balances) no âmbito do processo legislativo.
  5. E.
    É constitucional previsão estadual que submeta a atividade administrativa de licenciamento ambiental a prévia autorização legislativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o STF entende que os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes nos estados devem seguir o modelo da Constituição Federal. Na ADI 2.911 (rel. min. Ayres Britto, j. 10/08/2006), declarou inconstitucional o art. 57 da Constituição do Espírito Santo, que permitia à Assembleia convocar o presidente do Tribunal de Justiça. A Corte afirmou que a norma "não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica". Ou seja, os controles recíprocos criados pela Constituição estadual precisam seguir de perto o modelo federal.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o sistema de freios e contrapesos decorre do próprio princípio da separação de Poderes (art. 2º da CF) e da estrutura que a Constituição dá a cada Poder. Não depende de previsão expressa em lei, e a jurisprudência do STF o aplica como decorrência do modelo constitucional.
C) A alternativa C está incorreta porque foi exatamente o que o STF declarou inconstitucional na ADI 2.911: a Constituição estadual não pode autorizar a Assembleia a convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar informações sob pena de crime de responsabilidade, porque o art. 50 da CF não prevê convocação de membros do Judiciário.
D) A alternativa D está incorreta porque o veto (art. 66, §§ 1º e 4º, da CF) é típico mecanismo de freios e contrapesos: permite ao Executivo controlar a atividade legislativa. A possibilidade de derrubada pelo Congresso não o descaracteriza; ao contrário, mostra o controle recíproco.
E) A alternativa E está incorreta porque, na ADI 3.252 MC (rel. min. Gilmar Mendes, j. 06/04/2005), o STF suspendeu norma de Rondônia que submetia o licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O licenciamento é atividade administrativa do Executivo, e exigir autorização legislativa é interferência indevida que viola a separação de Poderes (art. 2º da CF).

Base legal

Fundamento: ADI 2.911 (STF) e art. 2º da CF

ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10/08/2006: inconstitucionalidade de norma da Constituição do Espírito Santo que permitia à Assembleia Legislativa convocar o presidente do Tribunal de Justiça, porque "o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes".

CF, art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."