Enunciado
Em um estado federado da região Norte, pretende-se criar uma alíquota progressiva de ICMS para vendas que tenham origem ou destino em estados que não sejam da região Norte ou da região Nordeste. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), se for criado, o tributo será
Alternativas
- A.constitucional, pois a CF não veda a diferenciação de tributação por região geográfica, notadamente quando se trata de incentivo ao desenvolvimento regional.
- B.constitucional, pois a CF criou uma exceção expressa para a proteção da Zona Franca de Manaus, permitindo que se institua esse tipo de barreira tributária.
- C.constitucional, pois cada estado possui autonomia federativa para instituir o ICMS e fixar as suas alíquotas, desde que tal medida seja feita por lei.
- D.inconstitucional, pois é vedado que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a determinado estado.
- E.inconstitucional, pois a CF veda expressamente que os estados estabeleçam diferença tributária em razão da procedência ou do destino de bens e serviços.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o artigo 152 da Constituição Federal de 1988 veda expressamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a CF/88 proíbe expressamente a diferenciação tributária em razão da procedência ou destino geográfica dos bens e serviços, não havendo essa margem para desenvolvimento regional por via de alíquota discriminatória estadual.
A alternativa B está incorreta porque, embora a Zona Franca de Manaus possua tratamento constitucional favorecido, não há autorização para que os estados criem barreiras tributárias ou alíquotas progressivas discriminatórias com base na origem ou destino das mercadorias.
A alternativa C está incorreta porque a autonomia federativa dos estados para instituir o ICMS e fixar suas alíquotas deve, obrigatoriamente, respeitar as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre as quais a vedação do artigo 152.
A alternativa D está incorreta porque, embora o texto mencione uma vedação real (princípio da uniformidade geográfica), esta se aplica à União (art. 151, I, da CF), ao passo que a situação hipotética trata de um tributo instituído por um Estado-membro.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a CF/88 proíbe expressamente a diferenciação tributária em razão da procedência ou destino geográfica dos bens e serviços, não havendo essa margem para desenvolvimento regional por via de alíquota discriminatória estadual.
A alternativa B está incorreta porque, embora a Zona Franca de Manaus possua tratamento constitucional favorecido, não há autorização para que os estados criem barreiras tributárias ou alíquotas progressivas discriminatórias com base na origem ou destino das mercadorias.
A alternativa C está incorreta porque a autonomia federativa dos estados para instituir o ICMS e fixar suas alíquotas deve, obrigatoriamente, respeitar as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre as quais a vedação do artigo 152.
A alternativa D está incorreta porque, embora o texto mencione uma vedação real (princípio da uniformidade geográfica), esta se aplica à União (art. 151, I, da CF), ao passo que a situação hipotética trata de um tributo instituído por um Estado-membro.
Base legal
Artigo 152 da Constituição Federal de 1988