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Questão comentada sobre Status constitucional da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Na relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro é possível encontrar um importante tema: a proteção de pessoas com deficiência. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz, no §2º do Art. 227, que “[a] lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência” e, no Art. 244, que “[a] lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte co letivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no Art. 227, §2º”. Já a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Art. 9.1, afirma que “[a] fim de poss ibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural”. Considerando os documentos apontados e apenas esses dispositivos, é correto que o magistrado, em um caso sobre direito à acessibilidade de pessoas com deficiência, trace o seguinte raciocínio:

Alternativas

  1. A.
    o magistrado deve seguir o que a lei reclamada pelos dispo sitivos constitucionais dispuser para propiciar a melhor proteção da pessoa com deficiência, por ser a norma da Constituição superior à da Convenção;
  2. B.
    a mencionada Convenção tem natureza supralegal, embora infraconstitucional, e a lei, a que se referem os dispositivos constitucionais, deve observá - la, sendo descabido o controle de constitucionalidade tendo a Convenção como parâmetro;
  3. C.
    a citada Convenção, por possuir status de lei, precisa estar em conformidade com a Constituição de 1988, e eve ntual conflito com a lei mencionada pelos dispositivos constitucionais é resolvido pelo critério cronológico;
  4. D.
    a aludida Convenção guarda status equivalente às emendas constitucionais, compõe o chamado bloco de constitucionalidade e, por isso, serve de parâmetro para examinar a legitimidade constitucional da lei a que fazem alusão os dispositivos da Constituição de 1988;
  5. E.
    a lei mencionada pelos dispositivos da Constituição de 1988, por conta da redação impositiva do dispositivo convencional, não poder á ser mais abrangente e protetiva do que a Convenção, porque inexistente o princípio da prevalência da norma mais favorável ao titular do direito. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 - Branca Realização

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada no Brasil pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição, razão pela qual possui status equivalente ao de emenda constitucional. Assim, integra o bloco de constitucionalidade e pode servir como parâmetro de controle de constitucionalidade das leis, inclusive das normas infraconstitucionais relativas à acessibilidade.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque parte da premissa de superioridade da Constituição sobre a Convenção como se esta fosse norma inferior; no caso, a Convenção tem equivalência constitucional, não podendo ser tratada como simples norma subordinada.

B) Está errada porque a tese da supralegalidade se aplica, em regra, aos tratados internacionais de direitos humanos aprovados sem o rito do art. 5º, §3º, da CF; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada com esse rito, tendo status constitucional.

C) Está errada porque a Convenção não possui simples status de lei ordinária, nem eventual conflito se resolve pelo critério cronológico; sua hierarquia é equivalente à das emendas constitucionais.

E) Está errada porque o sistema de direitos humanos admite a prevalência da norma mais favorável à pessoa humana, de modo que a legislação interna pode ser mais protetiva do que o parâmetro convencional, desde que compatível com a Constituição e com a Convenção.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 5º, §3º; art. 227, §2º; art. 244. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 9.1, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. Entendimento do STF: tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF equivalem às emendas constitucionais e integram o bloco de constitucionalidade.