Enunciado
Com esse objetivo, consultou você, como procurador(a) jurídico(a) da Assembleia Legislativa, a respeito da compatibilidade do projeto de lei com a Constituição da República. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro de 1988, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.
Alternativas
- A.A RF/88 estabelece que deve haber igualdade jurídica de tratamento entre os parlamentares, sendo assim, o projeto de lei atende aos ditames constitucionais ao igualar o subsídio dos Deputados staduais ao dos Deputados Federais.
- B.O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado lfa pode levar à votação o projeto de lei, entretanto, por se tratar de matéria constitucional, subsídios de parlamentares, há a necessidade de que o projeto seja aprovado por três quintos dos votos em dois turnos de votação.
- C.A RF/88 estabelece a paridade de subsídios entre Deputados staduais e Senadores, pois os últimos são os representantes dos stados-membros no ongresso Nacional, havendo, portanto, necessidade de se alterar o projeto de lei.
- D.O projeto de lei não está em harmonia com a RF/88, pois o subsídio dos Deputados staduais está limitado ao máximo de 75% do subsídio estabelecido para os Deputados Federais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (d) está correta.
A Constituição Federal de 1988 estabelece limites rígidos para a remuneração dos agentes políticos estaduais, visando o equilíbrio das contas públicas e a harmonia federativa. No caso dos Deputados Estaduais, o texto constitucional vincula o teto de seus subsídios ao valor recebido pelos Deputados Federais, limitando-o expressamente a 75% deste montante.
Por que as outras estão incorretas?
A Constituição Federal de 1988 estabelece limites rígidos para a remuneração dos agentes políticos estaduais, visando o equilíbrio das contas públicas e a harmonia federativa. No caso dos Deputados Estaduais, o texto constitucional vincula o teto de seus subsídios ao valor recebido pelos Deputados Federais, limitando-o expressamente a 75% deste montante.
Por que as outras estão incorretas?
- a) A igualdade jurídica não implica paridade remuneratória automática entre esferas diferentes da federação. A Constituição optou por um sistema de escalonamento vertical (tetos e subtetos).
- b) O quórum de três quintos em dois turnos é exigido para a aprovação de Emendas à Constituição (Art. 60, § 2º). A fixação de subsídios parlamentares é feita por lei de iniciativa da própria Assembleia, não exigindo tal rito simplificado de reforma constitucional.
- c) Não existe previsão constitucional de paridade entre Deputados Estaduais e Senadores. A vinculação estabelecida pela Carta Magna é especificamente com os membros da Câmara dos Deputados (Deputados Federais).
Base legal
Fundamento: Art. 27, § 2º da CRFB/88
Segundo o art. 27, § 2º da CRFB/88, o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
Segundo o art. 27, § 2º da CRFB/88, o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.