Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Súmula Vinculante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O órgão de execução do Ministério Público do Estado Alfa (MPEA), com atribuição, recebeu para parecer um processo no qual litigavam o Município Beta e o servidor público municipal ocupante de cargo em comissão. Discutia-se, nesse processo, a implementação de um direito fundamental de segunda dimensão, de estatura constitucional, supostamente assegurado aos servidores públicos. Ao analisar os autos, o Promotor de Justiça constatou que o Município, em sua contestação, alertara o juízo de que demandas similares vinham sendo ajuizadas em diversos quadrantes da federação, sendo que a respectiva tese já fora apreciada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que, ao seu ver, recomendaria a edição de súmula vinculante sobre a matéria. Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    o Município Beta pode apresentar sua proposta ao Supremo Tribunal Federal.
  2. B.
    o MPEA, por seu Procurador-Geral de Justiça, pode apresentar a proposta ao Supremo Tribunal Federal.
  3. C.
    o juízo, reconhecendo a verossimilhança da proposta, deve submetê-la ao Supremo Tribunal Federal, que a apreciará.
  4. D.
    o juízo deve suspender a tramitação do feito e submeter a proposta de Beta ao Tribunal de Justiça, que, aquiescendo, a encaminhará ao Supremo Tribunal Federal.
  5. E.
    a temática afeta à edição da súmula vinculante deve ser objeto de discussão na seara própria, não incidentalmente ao processo em discussão em primeira instância. Direitos Humanos

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 3º, inciso XI, da Lei nº 11.417/2006, o Município possui legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante perante o Supremo Tribunal Federal, desde que incidentalmente ao processo em curso.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça não possui legitimidade ativa para propor súmula vinculante, figurando no rol apenas o Procurador-Geral da República.
A alternativa C está incorreta porque o juízo de primeira instância (juiz singular) não detém legitimidade para propor a edição de súmula vinculante ao STF.
A alternativa D está incorreta pois não existe previsão legal ou constitucional para o procedimento de suspensão do processo e remessa da proposta ao Tribunal de Justiça para posterior envio ao STF.
A alternativa E está incorreta porque a legislação expressamente autoriza o Município a propor a súmula vinculante de forma incidental ao processo em que seja parte, não havendo óbice à sua discussão decorrente de demanda em primeira instância.

Base legal

Artigo 103-A, § 2º, da Constituição Federal de 1988 e Artigo 3º, inciso XI, da Lei nº 11.417/2006.