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Questão comentada sobre Súmula vinculante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciár io e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Sobre a Súmula Vinculante, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não poderá ser proposta pelos municípios;
  2. B.
    não poderá ser iniciada de ofício;
  3. C.
    poderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros;
  4. D.
    poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
  5. E.
    poderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A súmula vinculante pressupõe a existência de reiteradas decisões do STF sobre matéria constitucional, pois sua finalidade é consolidar entendimento já amadurecido e evitar controvérsia atual que gere insegurança jurídica e multiplicação de processos.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. Os Municípios podem provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, ainda que de forma incidental ao curso de processo em que sejam parte, nos termos da Lei nº 11.417/2006.

B) Errada. A Constituição autoriza expressamente o STF a aprovar súmula vinculante de ofício ou por provocação.

C) Errada. A aprovação de súmula vinculante exige decisão de dois terços dos membros do STF, e não simples maioria.

E) Errada. Não se admite súmula vinculante sem decisões anteriores sobre matéria constitucional, pois a Constituição exige reiteradas decisões sobre o tema.

Base legal

Constituição Federal, art. 103-A, caput: o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula com efeito vinculante. Lei nº 11.417/2006, art. 3º, especialmente § 1º, sobre a legitimidade do Município para propor incidentalmente a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.