Enunciado
De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciár io e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Sobre a Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.não poderá ser proposta pelos municípios;
- B.não poderá ser iniciada de ofício;
- C.poderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros;
- D.poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
- E.poderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A súmula vinculante pressupõe a existência de reiteradas decisões do STF sobre matéria constitucional, pois sua finalidade é consolidar entendimento já amadurecido e evitar controvérsia atual que gere insegurança jurídica e multiplicação de processos.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Os Municípios podem provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, ainda que de forma incidental ao curso de processo em que sejam parte, nos termos da Lei nº 11.417/2006.
B) Errada. A Constituição autoriza expressamente o STF a aprovar súmula vinculante de ofício ou por provocação.
C) Errada. A aprovação de súmula vinculante exige decisão de dois terços dos membros do STF, e não simples maioria.
E) Errada. Não se admite súmula vinculante sem decisões anteriores sobre matéria constitucional, pois a Constituição exige reiteradas decisões sobre o tema.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Os Municípios podem provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, ainda que de forma incidental ao curso de processo em que sejam parte, nos termos da Lei nº 11.417/2006.
B) Errada. A Constituição autoriza expressamente o STF a aprovar súmula vinculante de ofício ou por provocação.
C) Errada. A aprovação de súmula vinculante exige decisão de dois terços dos membros do STF, e não simples maioria.
E) Errada. Não se admite súmula vinculante sem decisões anteriores sobre matéria constitucional, pois a Constituição exige reiteradas decisões sobre o tema.
Base legal
Constituição Federal, art. 103-A, caput: o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula com efeito vinculante. Lei nº 11.417/2006, art. 3º, especialmente § 1º, sobre a legitimidade do Município para propor incidentalmente a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.