Enunciado
O município de Curitiba – PR instituiu, por lei ordinária, taxa de coleta e remoção de lixo para os imóveis urbanos situados em seu território, estabelecendo como base de cálculo do tributo a área construída do imóvel, que, multiplicada pelo valor de R$ 2, resultaria no valor do tributo devido pelo contribuinte. Acerca dessa situação hipotética e dos preceitos constitucionais pertinentes ao poder de tributar, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A utilização da área construída do imóvel como parte da base de cálculo do tributo em questão, por também compor a base de cálculo do IPTU, torna inconstitucional a instituição do mencionado tributo.
- B.A restrição constitucional para que haja identidade da base de cálculo atinge apenas as contribuições, e não as taxas, sendo, portanto, constitucional o tributo em questão.
- C.O serviço de coleta e remoção de lixo em questão pode adotar um dos elementos de base de cálculo de impostos, desde que não haja identidade completa e o valor pago pelo contribuinte seja proporcional ao serviço que lhe é prestado.
- D.A coleta e remoção de lixo é serviço público inespecífico e indivisível, por beneficiar toda a coletividade, sendo, portanto, inconstitucional a instituição da referida taxa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois a taxa de coleta e remoção de lixo domiciliar pode utilizar elementos da base de cálculo de imposto, como a área construída do imóvel, desde que não haja identidade integral com a base de cálculo do IPTU e que exista razoável proporcionalidade com o custo do serviço prestado.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque a Constituição veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto, mas a jurisprudência admite que ela utilize um ou mais elementos dessa base, sem identidade completa.
B) Está errada, pois a vedação constitucional à utilização de base de cálculo própria de imposto aplica-se expressamente às taxas, nos termos do art. 145, § 2.º, da Constituição Federal.
D) Está errada, porque o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar é considerado específico e divisível, podendo ser remunerado por taxa; diferente seria a limpeza pública geral, como varrição de vias e conservação de logradouros.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque a Constituição veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto, mas a jurisprudência admite que ela utilize um ou mais elementos dessa base, sem identidade completa.
B) Está errada, pois a vedação constitucional à utilização de base de cálculo própria de imposto aplica-se expressamente às taxas, nos termos do art. 145, § 2.º, da Constituição Federal.
D) Está errada, porque o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar é considerado específico e divisível, podendo ser remunerado por taxa; diferente seria a limpeza pública geral, como varrição de vias e conservação de logradouros.
Base legal
Constituição Federal, art. 145, II e § 2.º; Súmula Vinculante 29 do STF: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”; Súmula Vinculante 19 do STF: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.