Enunciado
A Constituição do Estado Gama, ao disciplinar a intervenção estadual nos Municípios, restringiu a possibilidade de intervenção diante do não pagamento de dívida fundada. Com base no exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a Constituição do Estado Gama é:
Alternativas
- A.inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar, mas tão somente restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
- B.constitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
- C.inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
- D.inconstitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar, mas não restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
- E.inconstitucional, pois a intervenção estadual nos Municípios não é prevista expressamente pela CRFB/1988.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. As hipóteses de intervenção estadual nos municípios são taxativamente fixadas pela Constituição Federal. A Constituição estadual não pode acrescentá-las nem restringi-las, pois isso alteraria o equilíbrio federativo estabelecido nacionalmente. A limitação local do não pagamento de dívida fundada é, portanto, inconstitucional.
A alternativa A está errada: também é vedado restringir as hipóteses, não apenas acrescentá-las.
A alternativa B está errada: autonomia estadual não alcança alteração do rol federativo taxativo.
A alternativa C está correta: reconhece corretamente a impossibilidade de ampliar ou reduzir o rol.
A alternativa D está errada: não se admite acrescentar novas hipóteses pelas constituições estaduais.
A alternativa E está errada: a intervenção estadual em município está expressamente prevista no art. 35.
Base legal
Constituição, art. 35; STF, princípio da simetria e taxatividade das hipóteses interventivas.