Enunciado
Sobre a interpretação conforme a Constituição e as técnicas decisórias no controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.interpretação conforme a Constituição A é um tipo de situação constitucional imperfeita, pois somente atenua a declaração de nulidade em caso de inconstitucionalidade.
- B.é admitida para ajustar o sentido do texto legal com a Constituição, ainda que o procedimento resulte em regra nova e distinta do objetivo do legislador.
- C.é um método cabível mesmo em se tratando de texto normativo inconstitucional que apresenta sentido unívoco.
- D.é incompatível com a manutenção de atos jurídicos produzidos com base em lei inconstitucional.
- E.é fixada por decisão do STF, mas não se reveste do efeito vinculante próprio das decisões declaratórias de inconstitucionalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta conforme o gabarito oficial: a técnica indicada relaciona-se às chamadas situações constitucionais imperfeitas, em que se evita ou se atenua a declaração pura e simples de nulidade, preservando-se a norma naquilo que puder ser compatibilizado com a Constituição.
Por que as demais estao erradas: B) A interpretação conforme a Constituição não pode produzir norma nova, diversa da finalidade legislativa, pois encontra limite no texto legal e na vontade normativa minimamente extraível da lei. C) A técnica não é cabível quando o texto possui sentido unívoco incompatível com a Constituição, hipótese em que deve haver declaração de inconstitucionalidade. D) A manutenção de efeitos ou de atos praticados com base em norma posteriormente considerada inconstitucional pode ser admitida por modulação de efeitos, especialmente por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. E) As decisões do STF em controle concentrado, inclusive quando utilizam interpretação conforme, possuem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos da Constituição e da legislação de regência.
Por que as demais estao erradas: B) A interpretação conforme a Constituição não pode produzir norma nova, diversa da finalidade legislativa, pois encontra limite no texto legal e na vontade normativa minimamente extraível da lei. C) A técnica não é cabível quando o texto possui sentido unívoco incompatível com a Constituição, hipótese em que deve haver declaração de inconstitucionalidade. D) A manutenção de efeitos ou de atos praticados com base em norma posteriormente considerada inconstitucional pode ser admitida por modulação de efeitos, especialmente por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. E) As decisões do STF em controle concentrado, inclusive quando utilizam interpretação conforme, possuem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos da Constituição e da legislação de regência.
Base legal
Art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999: a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública. Art. 27 da Lei 9.868/1999: possibilidade de modulação de efeitos por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Jurisprudência do STF: a interpretação conforme só é admissível quando houver pluralidade de sentidos normativos possíveis e não pode atuar como legislador positivo.