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Questão comentada sobre Teoria da Constituição e Hermenêutica Constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No julgamento da ADI 815 (Rel. Moreira Alves, DJ 10/5/1996), o STF julgou importante questão jurídica sobre interpretação das normas constitucionais. Observe o seguinte trecho da ementa: A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo a declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida. — Na atual Carta Magna “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (art. 102, caput ), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do poder constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. Conforme o excerto acima, é correto afirmar que o STF, para concluir pela impossibilidade do controle de constitucionalidade sobre norma constitucional originária, tendo como parâmetro outra norma constitucional originária, utilizou o princípio de interpretação constitucional denominado

Alternativas

  1. A.
    princípio da interpretação das leis conforme a Constituição.
  2. B.
    princípio da força normativa da Constituição.
  3. C.
    princípio da razoabilidade de proporcionalidade.
  4. D.
    princípio da supremacia da Constituição.
  5. E.
    princípio da unidade da Constituição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o princípio da unidade da Constituição estabelece que as normas constitucionais devem ser interpretadas de forma global e harmônica, como um sistema isento de contradições internas, o que impede a existência de hierarquia entre normas constitucionais originárias e, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade de uma em face de outra.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa A está incorreta porque o princípio da interpretação conforme a Constituição é uma técnica de controle de constitucionalidade aplicável a normas infraconstitucionais polissêmicas, buscando conferir-lhes sentido compatível com a Carta Magna, e não para solucionar conflitos entre normas originárias.

A alternativa B está incorreta porque o princípio da força normativa da Constituição (formulado por Konrad Hesse) preconiza que a interpretação constitucional deve conferir máxima eficácia e aplicabilidade prática às normas constitucionais diante da realidade social, não se relacionando diretamente com a ausência de hierarquia interna.

A alternativa C está incorreta porque o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade atua como limite à discricionariedade legislativa e administrativa na restrição de direitos fundamentais, não servindo de fundamento para a impossibilidade de controle de constitucionalidade de normas originárias.

A alternativa D está incorreta porque o princípio da supremacia da Constituição define que a Lei Fundamental ocupa o ápice do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro de validade para as normas infraconstitucionais, mas não rege a relação de igualdade hierárquica entre as próprias normas originárias.

Base legal

Jurisprudência do STF, ADI 815/DF, Relator Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/1996, publicado no DJ em 10/05/1996.