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Questão comentada sobre Teoria da Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com a doutrina, o documento escrito estabelecido de forma solene pelo poder constituinte eleito pelo voto popular, modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos, e que contém o modo de existir do Estado é classificado como constituição

Alternativas

  1. A.
    formal.
  2. B.
    material.
  3. C.
    outorgada.
  4. D.
    histórica.
  5. E.
    flexível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a constituição formal é definida justamente pelo seu aspecto instrumental, sendo um documento escrito, solene, elaborado por um poder constituinte e que só pode ser alterado por meio de um processo legislativo mais rigoroso e especial (rigidez constitucional), independentemente do conteúdo de suas normas.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a constituição material se preocupa exclusivamente com o conteúdo das normas (matérias essencialmente constitucionais, como organização do Estado e direitos fundamentais), independentemente da forma ou do processo de sua elaboração.
A alternativa C está incorreta porque a constituição outorgada é aquela imposta unilateralmente pelo governante, sem a participação de representantes eleitos pelo povo, ao contrário do que descreve o enunciado.
A alternativa D está incorreta porque a constituição histórica é fruto de uma lenta e contínua evolução das tradições e costumes de um povo, não sendo um documento escrito de forma solene e unitária por uma assembleia constituinte.
A alternativa E está incorreta porque a constituição flexível é aquela que pode ser modificada pelo mesmo processo de elaboração das leis ordinárias, sem exigir formalidades ou quóruns especiais de alteração.

Base legal

Doutrina de Direito Constitucional (cf. J.J. Gomes Canotilho, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes) sobre a classificação das Constituições quanto à forma (escrita/formal) e à estabilidade (rígida).