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Questão comentada sobre Teoria da Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Nos últimos séculos, em muitos países, várias concepções de Constituição foram elaboradas por diversos teóricos, muitas delas contraditórias entre si, o que torna o próprio conceito de Constituição essencialmente contestável. Com relação às teorias da Constituição, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    De acordo com a teoria substantiva de Ronald Dworkin, os princípios constitucionais são mandados de otimização que devem ser ponderados no caso concreto.
  2. B.
    Para Carl Schmitt, Constituição não se confunde com leis constitucionais: o texto constitucional pode eventualmente colidir com a decisão política fundamental, que seria a Constituição propriamente dita.
  3. C.
    Para Konrad Hesse, a Constituição, para ser efetiva, deve corresponder à soma dos fatores reais de poder.
  4. D.
    Segundo a teoria pura de Kelsen, a interpretação de uma Constituição deve fundamentar-se essencialmente na intenção daqueles que escreveram originalmente o texto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a teoria decisionista de Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, a qual não se confunde com as leis constitucionais, que são apenas os dispositivos formais que podem inclusive conflitar com aquela decisão.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a definição de princípios como 'mandados de otimização' sujeitos à ponderação é própria da teoria de Robert Alexy, e não de Ronald Dworkin.
A alternativa C está incorreta porque a ideia de que a Constituição deve corresponder à 'soma dos fatores reais de poder' pertence a Ferdinand Lassalle, enquanto Konrad Hesse defende a 'força normativa' da Constituição.
A alternativa D está incorreta porque, para Hans Kelsen, a interpretação jurídica é um ato de vontade que escolhe uma das opções dentro da moldura da norma superior, não se limitando à intenção original dos redatores.

Base legal

Doutrina de Teoria da Constituição (Carl Schmitt, 'Teoria da Constituição'; Ferdinand Lassalle, 'Que é uma Constituição?'; Konrad Hesse, 'A Força Normativa da Constituição'; Robert Alexy, 'Teoria dos Direitos Fundamentais').