Enunciado
Nos últimos séculos, em muitos países, várias concepções de Constituição foram elaboradas por diversos teóricos, muitas delas contraditórias entre si, o que torna o próprio conceito de Constituição essencialmente contestável. Com relação às teorias da Constituição, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.De acordo com a teoria substantiva de Ronald Dworkin, os princípios constitucionais são mandados de otimização que devem ser ponderados no caso concreto.
- B.Para Carl Schmitt, Constituição não se confunde com leis constitucionais: o texto constitucional pode eventualmente colidir com a decisão política fundamental, que seria a Constituição propriamente dita.
- C.Para Konrad Hesse, a Constituição, para ser efetiva, deve corresponder à soma dos fatores reais de poder.
- D.Segundo a teoria pura de Kelsen, a interpretação de uma Constituição deve fundamentar-se essencialmente na intenção daqueles que escreveram originalmente o texto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a teoria decisionista de Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, a qual não se confunde com as leis constitucionais, que são apenas os dispositivos formais que podem inclusive conflitar com aquela decisão.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a definição de princípios como 'mandados de otimização' sujeitos à ponderação é própria da teoria de Robert Alexy, e não de Ronald Dworkin.
A alternativa C está incorreta porque a ideia de que a Constituição deve corresponder à 'soma dos fatores reais de poder' pertence a Ferdinand Lassalle, enquanto Konrad Hesse defende a 'força normativa' da Constituição.
A alternativa D está incorreta porque, para Hans Kelsen, a interpretação jurídica é um ato de vontade que escolhe uma das opções dentro da moldura da norma superior, não se limitando à intenção original dos redatores.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a definição de princípios como 'mandados de otimização' sujeitos à ponderação é própria da teoria de Robert Alexy, e não de Ronald Dworkin.
A alternativa C está incorreta porque a ideia de que a Constituição deve corresponder à 'soma dos fatores reais de poder' pertence a Ferdinand Lassalle, enquanto Konrad Hesse defende a 'força normativa' da Constituição.
A alternativa D está incorreta porque, para Hans Kelsen, a interpretação jurídica é um ato de vontade que escolhe uma das opções dentro da moldura da norma superior, não se limitando à intenção original dos redatores.
Base legal
Doutrina de Teoria da Constituição (Carl Schmitt, 'Teoria da Constituição'; Ferdinand Lassalle, 'Que é uma Constituição?'; Konrad Hesse, 'A Força Normativa da Constituição'; Robert Alexy, 'Teoria dos Direitos Fundamentais').