Enunciado
Acerca da teoria do poder constituinte, julgue os seguintes itens. I Constituição superveniente torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes. II Uma vez aprovada proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional em exercício do seu poder constituinte derivado reformador, não haverá sanção ou veto pelo presidente da República. III Norma anterior não será recepcionada se sua forma não for mais admitida pela Constituição superveniente, ainda que seu conteúdo seja compatível com esta. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item II está certo.
- C.Apenas os itens I e III estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque apenas o item II está certo. No processo legislativo de reforma constitucional, a proposta de emenda aprovada pelo Congresso Nacional é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, inexistindo a fase de sanção ou veto presidencial, conforme o art. 60, § 3º, da CF/88.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, já que o Supremo Tribunal Federal adota a teoria da recepção, segundo a qual leis anteriores conflitantes com a nova Constituição são revogadas (não recepcionadas) por ausência de recepção, e não por inconstitucionalidade superveniente.
A alternativa C está incorreta porque os itens I e III estão errados, visto que a desconformidade formal de uma norma anterior com a nova Constituição não impede sua recepção, desde que haja compatibilidade material (o conteúdo seja compatível).
A alternativa D está incorreta porque o item III está errado, pois a norma anterior é recepcionada com o novo status ou forma exigida pela nova Constituição, importando apenas a compatibilidade de seu conteúdo (compatibilidade material).
A alternativa E está incorreta porque, como demonstrado, os itens I e III são juridicamente incorretos, o que invalida a afirmação de que todos estariam certos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, já que o Supremo Tribunal Federal adota a teoria da recepção, segundo a qual leis anteriores conflitantes com a nova Constituição são revogadas (não recepcionadas) por ausência de recepção, e não por inconstitucionalidade superveniente.
A alternativa C está incorreta porque os itens I e III estão errados, visto que a desconformidade formal de uma norma anterior com a nova Constituição não impede sua recepção, desde que haja compatibilidade material (o conteúdo seja compatível).
A alternativa D está incorreta porque o item III está errado, pois a norma anterior é recepcionada com o novo status ou forma exigida pela nova Constituição, importando apenas a compatibilidade de seu conteúdo (compatibilidade material).
A alternativa E está incorreta porque, como demonstrado, os itens I e III são juridicamente incorretos, o que invalida a afirmação de que todos estariam certos.
Base legal
Artigo 60, § 3º da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência consolidada do STF sobre a Teoria da Recepção (v.g., ADI 2/DF e ADI 7/DF).