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Questão comentada sobre Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Em determinada relação processual instaurada a partir de ação ajuizada por pessoa natural em face de pessoa jurídica de direito público, na qual o Ministério Público atuava como órgão interveniente, foi instaurado um alentado debate em relação ao conteúdo ess encial de um direito fundamental. Como pano de fundo, tinha - se a discussão a respeito das teorias interna e externa dos direitos fundamentais, além dos seus contornos relativos, absolutos ou mistos. Em sua manifestação, o membro do Ministério Público observou corretamente que o referido conteúdo

Alternativas

  1. A.
    impede que fatores exógenos imponham restrições ao direito fundamental.
  2. B.
    tem a natureza de limite imanente, o que afasta a possibilidade de serem impostos limites exógenos ao direito.
  3. C.
    possibi lita a concordância prática com outros direitos fundamentais ao atribuir contornos absolutos a eles.
  4. D.
    é encampado pela teoria interna, de modo a assegurar uma posição definitiva aos destinatários em potencial do direito fundamental.
  5. E.
    é compatível com a imposição de restrições exógenas ao direito fundamental, de contorno prima facie, apresentando caráter volátil caso se reconheça o seu contorno relativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, sob a perspectiva da teoria externa dos direitos fundamentais (notadamente associada a Robert Alexy), os direitos são assegurados inicialmente como posições jurídicas prima facie, sendo passíveis de restrições exógenas decorrentes da colisão com outros princípios. Sob a ótica da teoria relativa do conteúdo essencial, este não possui uma dimensão fixa e abstrata, mas é determinado no caso concreto por meio do sopesamento e da proporcionalidade, o que lhe confere um caráter volátil.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está incorreta porque a teoria externa fundamenta-se justamente na possibilidade de que fatores exógenos (externos ao suporte fático do direito) imponham restrições e limites ao direito fundamental.

B) A alternativa B está incorreta porque a noção de limites imanentes (intrínsecos) é própria da teoria interna, e não da teoria externa, sendo que esta última admite e trabalha com limites exógenos.

C) A alternativa C está incorreta porque o princípio da concordância prática ou harmonização pressupõe a relatividade dos direitos fundamentais, sendo conceitualmente incompatível com a atribuição de contornos absolutos a eles.

D) A alternativa D está incorreta porque, embora a teoria interna considere que o direito já nasce com seus limites imanentes definindo uma posição definitiva, a assertiva falha ao tentar unificar esses conceitos de forma a excluir a dinâmica de restrições e posições prima facie que caracterizam o debate sobre o conteúdo essencial.

Base legal

Doutrina de Direito Constitucional sobre Teoria dos Direitos Fundamentais (Robert Alexy, 'Teoria dos Direitos Fundamentais'; Gilmar Mendes e Ingo Wolfgang Sarlet).