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Questão comentada sobre Teorias da interpretação constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

A Defensoria Pública estadual assumiu o patrocínio dos interesses de diversas pessoas hipossuficientes, que figuravam no polo passivo de ação possessória ajuizada pelo Estado Alfa. Ao analisar o pedido de liminar, o Juiz de Direito, referindo-se à situação dos demandados, afirmou que interpretações prospectivas da ordem constitucional não podem desconsiderar o sentido imanente das normas que consagram os direitos fundamentais. Afinal, obrar em contrário colocaria em risco os próprios interesses tutelados sempre que ocorressem alterações do ambiente sociopolítico, possibilitando a manipulação dos significados normativos. Ao ser intimado do teor da decisão proferida, o Defensor Público constatou, corretamente, que as considerações externadas pelo Juízo estão em harmonia com

Alternativas

  1. A.
    o originalismo, mas são refratárias ao consequencialismo.
  2. B.
    a concepção de mutação constitucional e os aspectos estruturais da metódica concretista.
  3. C.
    os aspectos estruturais da lógica do razoável, mas são refratárias à jurisprudência dos valores.
  4. D.
    a valorização dos aspectos do pragmatismo, a exemplo do contextualismo, no delineamento da norma constitucional.
  5. E.
    a atividade do intérprete na resolução das conflitualidades intrínsecas, de modo a atribuir um significado ao significante interpretado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o juiz afirma que a interpretação não pode desconsiderar o "sentido imanente" das normas de direitos fundamentais e que mudanças do ambiente sociopolítico não devem alterar esse sentido, sob pena de manipulação dos significados normativos. Essa é a ideia central do originalismo: o significado da norma constitucional é fixado no momento de sua adoção e deve ser preservado pelo intérprete, o que confere estabilidade e protege os direitos contra maiorias de ocasião. Pela mesma razão, a decisão é refratária ao consequencialismo, corrente que orienta a interpretação pelos efeitos prospectivos da decisão, justamente o tipo de "interpretação prospectiva" que o juiz rejeita.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a mutação constitucional é a alteração do sentido da norma sem mudança do texto, provocada por mudanças na realidade social, e a metódica concretista (Friedrich Müller, Konrad Hesse) entende que a norma é construída no processo de concretização, com elementos do caso e da realidade. As duas ideias admitem que o significado varie com o contexto, o oposto do que sustenta a decisão.
C) A alternativa C está incorreta porque a lógica do razoável (Recaséns Siches) propõe que o intérprete busque a solução mais justa e adequada ao caso concreto, ponderando valores e circunstâncias, e não a preservação de um sentido fixo. A decisão não se harmoniza com ela, e nada no texto indica oposição específica à jurisprudência dos valores.
D) A alternativa D está incorreta porque o pragmatismo jurídico, com seu contextualismo, orienta a interpretação pelo contexto e pelas consequências práticas da decisão, admitindo que o sentido da norma acompanhe as mudanças sociais. A decisão rejeita expressamente que alterações do ambiente sociopolítico modifiquem o significado das normas.
E) A alternativa E está incorreta porque a alternativa descreve uma concepção construtivista, em que o intérprete atribui significado ao significante, ou seja, o sentido é produzido na interpretação. A decisão sustenta o contrário: as normas têm um sentido imanente, que o intérprete deve respeitar, e não criar.

Observação: questão de teoria da interpretação constitucional, conteúdo do programa de Direito Constitucional do XXIX Concurso da DPE-RJ (regulamento publicado no DOE da Defensoria). Não há lei que fundamente a resposta: ela segue o entendimento da banca, apoiado nas correntes doutrinárias indicadas no comentário.

Base legal

Fundamento: teoria da interpretação constitucional (originalismo e correntes contrapostas)

A Constituição não adota expressamente um método de interpretação. A questão cobra a identificação das correntes: o originalismo (sentido fixado na adoção da norma, preservado contra mudanças do contexto), o consequencialismo e o pragmatismo (decisão orientada por efeitos e contexto), a mutação constitucional e a metódica concretista (sentido que se transforma com a realidade e com a concretização) e as concepções construtivistas (o intérprete atribui significado ao texto).