Enunciado
A Defensoria Pública estadual assumiu o patrocínio dos interesses de diversas pessoas hipossuficientes, que figuravam no polo passivo de ação possessória ajuizada pelo Estado Alfa. Ao analisar o pedido de liminar, o Juiz de Direito, referindo-se à situação dos demandados, afirmou que interpretações prospectivas da ordem constitucional não podem desconsiderar o sentido imanente das normas que consagram os direitos fundamentais. Afinal, obrar em contrário colocaria em risco os próprios interesses tutelados sempre que ocorressem alterações do ambiente sociopolítico, possibilitando a manipulação dos significados normativos. Ao ser intimado do teor da decisão proferida, o Defensor Público constatou, corretamente, que as considerações externadas pelo Juízo estão em harmonia com
Alternativas
- A.o originalismo, mas são refratárias ao consequencialismo.
- B.a concepção de mutação constitucional e os aspectos estruturais da metódica concretista.
- C.os aspectos estruturais da lógica do razoável, mas são refratárias à jurisprudência dos valores.
- D.a valorização dos aspectos do pragmatismo, a exemplo do contextualismo, no delineamento da norma constitucional.
- E.a atividade do intérprete na resolução das conflitualidades intrínsecas, de modo a atribuir um significado ao significante interpretado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a mutação constitucional é a alteração do sentido da norma sem mudança do texto, provocada por mudanças na realidade social, e a metódica concretista (Friedrich Müller, Konrad Hesse) entende que a norma é construída no processo de concretização, com elementos do caso e da realidade. As duas ideias admitem que o significado varie com o contexto, o oposto do que sustenta a decisão.
C) A alternativa C está incorreta porque a lógica do razoável (Recaséns Siches) propõe que o intérprete busque a solução mais justa e adequada ao caso concreto, ponderando valores e circunstâncias, e não a preservação de um sentido fixo. A decisão não se harmoniza com ela, e nada no texto indica oposição específica à jurisprudência dos valores.
D) A alternativa D está incorreta porque o pragmatismo jurídico, com seu contextualismo, orienta a interpretação pelo contexto e pelas consequências práticas da decisão, admitindo que o sentido da norma acompanhe as mudanças sociais. A decisão rejeita expressamente que alterações do ambiente sociopolítico modifiquem o significado das normas.
E) A alternativa E está incorreta porque a alternativa descreve uma concepção construtivista, em que o intérprete atribui significado ao significante, ou seja, o sentido é produzido na interpretação. A decisão sustenta o contrário: as normas têm um sentido imanente, que o intérprete deve respeitar, e não criar.
Observação: questão de teoria da interpretação constitucional, conteúdo do programa de Direito Constitucional do XXIX Concurso da DPE-RJ (regulamento publicado no DOE da Defensoria). Não há lei que fundamente a resposta: ela segue o entendimento da banca, apoiado nas correntes doutrinárias indicadas no comentário.
Base legal
A Constituição não adota expressamente um método de interpretação. A questão cobra a identificação das correntes: o originalismo (sentido fixado na adoção da norma, preservado contra mudanças do contexto), o consequencialismo e o pragmatismo (decisão orientada por efeitos e contexto), a mutação constitucional e a metódica concretista (sentido que se transforma com a realidade e com a concretização) e as concepções construtivistas (o intérprete atribui significado ao texto).