Enunciado
Foi descoberto, na área territorial do Município Alfa, situado no território do estado Beta, um grande depósito natural de águas subterrâneas. Em razão dessa descoberta, foi editada a Lei Municipal nº X, dispondo se tratar de bem municipal, cujo aproveitamento se daria na forma da legislação de regência. Irresignado com o teor desse diploma normativo, determinado órgão que participa da gestão do patrimônio da União informou que a Lei Munici pal nº X seria solenemente ignorada, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade, o mesmo sendo feito pelo órgão congênere do estado Beta. Cada um desses órgãos atribuía ao ente federativo ao qual estava vinculado a propriedade do referido depósito. Co mo a questão foi judicializada, decidiu - se, corretamente, que o bem pertence:
Alternativas
- A.à União ou ao estado Beta, conforme dispuser a lei ordinária federal;
- B.ao estado Beta, o que decorre do fato de ser um depósito natural;
- C.à União, considerando que comp ete privativamente a esse ente legislar sobre a matéria;
- D.ao Município Alfa, salvo se o depósito se estender ao território de mais de um município, o que o tornará bem estadual;
- E.a todos os entes federativos, que exercerão a competência administrativ a comum sobre o bem, observada a divisão de competências legislativas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A titularidade não fica à escolha de lei ordinária federal: decorre diretamente da Constituição, que atribui essas águas aos Estados, salvo exceção constitucional.
B) Está correta, pois o caráter de depósito natural de águas subterrâneas atrai a regra do art. 26, I, da Constituição Federal, em favor do estado Beta.
C) A competência privativa da União para legislar sobre águas não implica propriedade da União sobre o bem; competência legislativa e domínio patrimonial são categorias distintas.
D) O Município Alfa não é titular constitucional de águas subterrâneas em depósito, e a eventual extensão territorial não converte o bem em municipal ou estadual por essa lógica, pois a regra aplicável já é a do art. 26, I, da CF.
E) A competência administrativa comum para proteção ambiental ou gestão de recursos naturais não torna o bem comum a todos os entes federativos; a propriedade constitucional é do Estado-membro, no caso, o estado Beta.