Enunciado
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as jazidas em lavra e demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem, para efeito de exploração e aproveitamento, propriedade
Alternativas
- A.distinta da do solo e pertencem à União e aos estados onde estejam localizados, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
- B.distinta da do solo e pertencem ao estado onde estejam localizados, garantida ao permissionário ou concessionário a propriedade da lavra.
- C.conjunta à do solo e pertencem à União, garantida ao permissionário ou concessionário a propriedade do produto da lavra.
- D.conjunta à do solo e pertencem à União e aos estados onde estejam localizados, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
- E.distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E reproduz o art. 176 da Constituição Federal: as jazidas, em lavra ou não, demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, assegurada ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque inclui os estados como proprietários dos recursos minerais e potenciais de energia hidráulica, mas a Constituição atribui essa titularidade à União.
B) Errada, pois afirma que pertencem ao estado onde localizados e fala em propriedade “da lavra”, quando a CF assegura ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
C) Errada, porque diz que a propriedade é conjunta à do solo; a Constituição estabelece que é propriedade distinta da do solo.
D) Errada, pois combina dois erros: afirma propriedade conjunta à do solo e inclui os estados na titularidade, embora a CF preveja propriedade distinta e pertencente à União.
E) Correta, pois afirma exatamente que a propriedade é distinta da do solo, pertence à União e garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque inclui os estados como proprietários dos recursos minerais e potenciais de energia hidráulica, mas a Constituição atribui essa titularidade à União.
B) Errada, pois afirma que pertencem ao estado onde localizados e fala em propriedade “da lavra”, quando a CF assegura ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
C) Errada, porque diz que a propriedade é conjunta à do solo; a Constituição estabelece que é propriedade distinta da do solo.
D) Errada, pois combina dois erros: afirma propriedade conjunta à do solo e inclui os estados na titularidade, embora a CF preveja propriedade distinta e pertencente à União.
E) Correta, pois afirma exatamente que a propriedade é distinta da do solo, pertence à União e garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 176, caput: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.”