Enunciado
Julgue os itens a seguir, a respeito da competência dos tribunais de contas e da eficácia das suas decisões, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Os tribunais de contas podem afastar, no caso concreto, a aplicação de lei ou ato normativo em razão de flagrante violação a dispositivo da Constituição Federal de 1988, ainda que inexista decisão do STF a respeito da matéria.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, no MS 25.888 AgR (rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, sessão virtual de 11 a 21/8/2023), o STF afirmou que a Súmula 347 é compatível com a Constituição de 1988 e confere aos tribunais de contas, quando imprescindível ao exercício do controle externo, a possibilidade de afastar, no caso concreto (incidenter tantum), normas cuja aplicação expressaria resultado inconstitucional, em duas hipóteses alternativas: (i) violação patente a dispositivo da Constituição; ou (ii) contrariedade à jurisprudência do STF sobre a matéria. Como as hipóteses são alternativas, a flagrante violação à CF basta, ainda que o STF não tenha decidido a questão. O mesmo acórdão reafirma que os tribunais de contas não fazem controle abstrato de constitucionalidade.
Base legal
Fundamento: Súmula 347 do STF; MS 25.888 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, 2023
Ementa, item 5: "Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal: compatibilidade com a ordem constitucional de 1988: o verbete confere aos Tribunais de Contas – caso imprescindível para o exercício do controle externo – a possibilidade de afastar (incidenter tantum) normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional (seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria)."
Súmula 347: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."
Ementa, item 5: "Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal: compatibilidade com a ordem constitucional de 1988: o verbete confere aos Tribunais de Contas – caso imprescindível para o exercício do controle externo – a possibilidade de afastar (incidenter tantum) normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional (seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria)."
Súmula 347: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."