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Questão comentada sobre Tributação do ouro como ativo financeiro e repartição constitucional do IOF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Ouro Fino 100%, sociedade empresária sediada no Município Alfa, Estado Beta, atua na atividade de extração de ouro no mesmo município de sua sede, possuindo todas as autorizações necessárias para a regular operação nessa atividade. A sociedade empresária realizou a venda de sua produção aurífera para uma instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), na forma e nas condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (ouro destinado ao mercado financeiro). Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A alíquota mínima de ICMS incidente sobre a operação será de 1%.
  2. B.
    50% do montante da arrecadação do imposto incidente devido nessa operação será destinado aos cofres do Estado Beta.
  3. C.
    Sobre a operação de venda de ouro da sociedade empresária para a instituição integrante do SFN incide Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
  4. D.
    70% do montante da arrecadação do imposto incidente devido nessa operação será destinado aos cofres do Município Alfa.
  5. E.
    O ouro decorrente da atividade de exploração minerária, quando destinado ao mercado financeiro (ativo financeiro), sofre tributação apenas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial e destinado ao mercado financeiro, não se sujeita ao regime comum de tributação como mercadoria. Nessa hipótese, incide exclusivamente o IOF, devido na operação de origem. A Constituição determina que 70% do montante arrecadado seja transferido ao Município de origem, isto é, ao Município Alfa, onde ocorre a extração/operação de origem.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque menciona alíquota mínima de ICMS. Para ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, a Constituição prevê incidência exclusiva de IOF, com alíquota mínima de 1%, e não de ICMS.

B) Está errada porque o Estado de origem não recebe 50%. A repartição constitucional do IOF incidente sobre ouro ativo financeiro destina 30% ao Estado, Distrito Federal ou Território de origem e 70% ao Município de origem.

C) Está errada porque não incide ICMS sobre a operação com ouro destinado ao mercado financeiro como ativo financeiro ou instrumento cambial. A incidência é exclusiva do IOF.

D) Está correta porque 70% do produto da arrecadação do IOF incidente na operação de origem com ouro ativo financeiro deve ser destinado ao Município de origem, no caso, o Município Alfa.

E) Está errada porque o imposto incidente não é o IPI. O ouro destinado ao mercado financeiro, como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF, nos termos da Constituição.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 153, § 5º: o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF, devido na operação de origem, com alíquota mínima de 1%, assegurada a transferência de 30% ao Estado, Distrito Federal ou Território de origem e 70% ao Município de origem. CF/1988, art. 155, § 2º, X, c: o ICMS não incide sobre o ouro nas hipóteses do art. 153, § 5º.