Enunciado
A Lei nº 12.414/2011, sem prejuízo das disposições do Código de Defesa do Consumidor, disciplina a formação e consulta a bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito privado, com informações de adimplemento de pessoas naturais ou jurídicas para formação de histórico de crédito. Um dos conceitos trazidos pela Lei é o de fonte, isto é, a pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados. As fontes são obrigadas a:
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Gabarito: E
A Lei 12.414/2011 obriga a fonte a não estabelecer políticas nem realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão, a banco de dados, das informações dos cadastrados. A regra evita retenção discriminatória de dados positivos e favorece a completude do histórico, observados os deveres de exatidão, segurança, transparência e os direitos de cancelamento e correção do cadastrado.
Base legal: Lei 12.414/2011, arts. 2, IV, 4, 5, 8 e 9, com alteracoes da LC 166/2019; CDC, arts. 43 e 44.
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