Enunciado
Reinaldo trabalha há quinze anos na sociedade X, que contratou plano de saúde em favor de todos os seus empregados. As mensalidades eram suportadas pela empresa. Os empregados, a seu turno, contribuíam com uma porcentagem dos procedimentos cirúrgicos e das internações a que se submetessem. Em caso de demissão sem justa causa, Reinaldo:
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Gabarito: E
O direito de permanência do demitido sem justa causa previsto no art. 30 da Lei 9.656/1998 pressupõe que o empregado tenha contribuído para o custeio regular do plano e assuma o pagamento integral após o desligamento. No Tema 989, o STJ definiu que coparticipação apenas em procedimentos, internações ou eventos não equivale a contribuição.
Base legal: Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31; STJ, Tema Repetitivo 989, REsp 1.680.318/SP e REsp 1.708.104/SP.
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