Enunciado
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores em matéria trabalhista, julgue os itens a seguir. O abono do terço de férias previsto constitucionalmente e o abono de férias decorrente de instrumento normativo têm natureza jurídica distinta, sendo o primeiro decorrente de norma heterônoma e o segundo, de norma autônoma, de modo que não constitui bis in idem seu pagamento simultâneo, sendo ilegítimo ao empregador realizar a compensação de valores porventura pagos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o TST entende o contrário na OJ Transitória 50 da SBDI-1: o abono de férias previsto em instrumento normativo e o terço constitucional (art. 7º, XVII, da CF) têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade. Pagar os dois ao mesmo tempo é bis in idem, e é legítimo que o empregador compense os valores pagos.
Como o item ficaria certo: "O abono do terço de férias previsto constitucionalmente e o abono de férias decorrente de instrumento normativo têm idêntica natureza jurídica, constituindo bis in idem seu pagamento simultâneo, sendo legítimo ao empregador compensar os valores porventura pagos."
Como o item ficaria certo: "O abono do terço de férias previsto constitucionalmente e o abono de férias decorrente de instrumento normativo têm idêntica natureza jurídica, constituindo bis in idem seu pagamento simultâneo, sendo legítimo ao empregador compensar os valores porventura pagos."
Base legal
Fundamento: OJ Transitória 50 da SBDI-1 do TST
"FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL. O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se 'bis in idem' seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos."
"FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL. O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se 'bis in idem' seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos."