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Questão comentada sobre Direito coletivo do trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Acerca da organização sindical, do conceito de categoria e das convenções coletivas de trabalho, assinale a opção correta conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência do TST.

Alternativas

  1. A.
    Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
  2. B.
    Poderá ser reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.
  3. C.
    A eleição para cargos de diretoria e do conselho fiscal será realizada por escrutínio secreto, durante pelo menos doze horas contínuas, na sede do sindicato, na de suas delegacias e seções e nos principais locais de trabalho, onde funcionarão as mesas coletoras designadas pelos delegados regionais do trabalho.
  4. D.
    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou do trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria econômica.
  5. E.
    A administração do sindicato será exercida por uma diretoria, constituída por até sete membros, e por um conselho fiscal, composto de dois membros, sendo todos esses membros eleitos pela assembleia geral.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a alternativa reproduz o art. 611 da CLT: "Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque vigora no Brasil a unicidade sindical: "não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial" (art. 516 da CLT; no mesmo sentido, art. 8º, II, da Constituição, que veda mais de uma organização sindical da mesma categoria na mesma base territorial, não inferior à área de um Município).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 524, § 1º, da CLT prevê que a eleição será realizada por escrutínio secreto "durante 6 (seis) horas contínuas, pelo menos", e não doze horas.
D) A alternativa D está incorreta porque a definição transcrita é a de categoria profissional (art. 511, § 2º, da CLT). A categoria econômica é o vínculo social básico formado pela "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas" (art. 511, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque, pelo art. 522 da CLT, a diretoria tem no máximo sete e no mínimo três membros, e o Conselho Fiscal é composto de três membros, e não de dois.

Base legal

Fundamento: arts. 511, 516, 522, 524 e 611 da CLT

CLT, art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Art. 516. Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.

Art. 511, § 1º. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

Art. 524, § 1º. A eleição para cargos de diretoria e conselho fiscal será realizada por escrutínio secreto, durante 6 (seis) horas contínuas, pelo menos, na sede do Sindicato, na de suas delegacias e seções e nos principais locais de trabalho [...].