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Questão comentada sobre Grupo Econômico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Os irmãos Décio e Beatriz são empresários. Décio explora a atividade pesqueira, enquanto Beatriz tem duas lojas de calçados. Em 2023, a sociedade empresária de Décio teve uma reclamação trabalhista ajuizada por um operador de produção que inseriu, na petição inicial, a sociedade empresária de Beatriz, advogando existir grupo econômico, apenas em razão do parentesco entre Décio e Beatriz. Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O autor está correto, pois existe vínculo familiar entre Décio e Beatriz.
  2. B.
    Para se caracterizar grupo econômico somente é necessário haver identidade de sócios.
  3. C.
    Não há grupo econômico porque não há direção, controle ou administração de uma empresa sobre outra.
  4. D.
    O grupo econômico pode ser reconhecido pelo parentesco, mas apenas na fase executória da reclamação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a configuração de grupo econômico no Direito do Trabalho, especificamente após as alterações da Lei 13.467/2017.

Por que a 'c' está correta?
Para a caracterização de grupo econômico, não basta a mera relação de parentesco ou a identidade de sócios. É necessária a demonstração de controle, direção ou administração de uma empresa sobre a outra, ou a existência de interesse integrado e atuação conjunta das empresas.

Por que as outras estão incorretas?
  • Opção a: Incorreta. O parentesco, por si só, é irrelevante para a configuração do grupo econômico trabalhista.
  • Opção b: Incorreta. O Art. 2º, § 3º da CLT deixa claro que a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico.
  • Opção d: Incorreta. O parentesco não é critério legal para reconhecimento de grupo econômico em nenhuma fase processual, seja de conhecimento ou execução.

Base legal

Fundamento: Art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT

Segundo o Art. 2º, § 2º da CLT, o grupo econômico exige que as empresas estejam sob direção, controle ou administração de outra, ou que haja demonstração de interesse integrado. O § 3º reforça que a mera identidade de sócios não basta para a configuração do grupo, exigindo-se a prova da comunhão de interesses e atuação conjunta.