Enunciado
Os irmãos Décio e Beatriz são empresários. Décio explora a atividade pesqueira, enquanto Beatriz tem duas lojas de calçados. Em 2023, a sociedade empresária de Décio teve uma reclamação trabalhista ajuizada por um operador de produção que inseriu, na petição inicial, a sociedade empresária de Beatriz, advogando existir grupo econômico, apenas em razão do parentesco entre Décio e Beatriz. Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O autor está correto, pois existe vínculo familiar entre Décio e Beatriz.
- B.Para se caracterizar grupo econômico somente é necessário haver identidade de sócios.
- C.Não há grupo econômico porque não há direção, controle ou administração de uma empresa sobre outra.
- D.O grupo econômico pode ser reconhecido pelo parentesco, mas apenas na fase executória da reclamação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a configuração de grupo econômico no Direito do Trabalho, especificamente após as alterações da Lei 13.467/2017.
Por que a 'c' está correta?
Para a caracterização de grupo econômico, não basta a mera relação de parentesco ou a identidade de sócios. É necessária a demonstração de controle, direção ou administração de uma empresa sobre a outra, ou a existência de interesse integrado e atuação conjunta das empresas.
Por que as outras estão incorretas?
Por que a 'c' está correta?
Para a caracterização de grupo econômico, não basta a mera relação de parentesco ou a identidade de sócios. É necessária a demonstração de controle, direção ou administração de uma empresa sobre a outra, ou a existência de interesse integrado e atuação conjunta das empresas.
Por que as outras estão incorretas?
- Opção a: Incorreta. O parentesco, por si só, é irrelevante para a configuração do grupo econômico trabalhista.
- Opção b: Incorreta. O Art. 2º, § 3º da CLT deixa claro que a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico.
- Opção d: Incorreta. O parentesco não é critério legal para reconhecimento de grupo econômico em nenhuma fase processual, seja de conhecimento ou execução.
Base legal
Fundamento: Art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT
Segundo o Art. 2º, § 2º da CLT, o grupo econômico exige que as empresas estejam sob direção, controle ou administração de outra, ou que haja demonstração de interesse integrado. O § 3º reforça que a mera identidade de sócios não basta para a configuração do grupo, exigindo-se a prova da comunhão de interesses e atuação conjunta.
Segundo o Art. 2º, § 2º da CLT, o grupo econômico exige que as empresas estejam sob direção, controle ou administração de outra, ou que haja demonstração de interesse integrado. O § 3º reforça que a mera identidade de sócios não basta para a configuração do grupo, exigindo-se a prova da comunhão de interesses e atuação conjunta.