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Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex- empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido. Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários.
  2. B.
    O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria.
  3. C.
    Os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado.
  4. D.
    Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a 'd'.

O caso em tela versa sobre a ocorrência de erro material nos cálculos de liquidação. Quando uma parcela expressamente deferida na sentença transitada em julgado (no caso, os honorários sucumbenciais de 10%) é omitida da conta por um equívoco aritmético ou falha involuntária do calculista, estamos diante de um erro de cálculo que não se sujeita aos efeitos da preclusão.

Análise das alternativas:
  • Alternativa a: Incorreta. O advogado não perde o direito, pois o erro material não transita em julgado nem sofre preclusão, podendo ser corrigido para que a execução guarde fidelidade ao título executivo.
  • Alternativa b: Incorreta. Não é necessária ação própria. A correção de erros de cálculo pode ser feita incidentalmente no próprio processo de execução, de ofício ou a requerimento.
  • Alternativa c: Incorreta. A correção do erro material independe da concordância do executado, uma vez que se trata de adequar a conta ao que foi determinado pela coisa julgada.
  • Alternativa d: Correta. Conforme a legislação trabalhista e processual civil subsidiária, os erros de cálculo podem ser corrigidos a qualquer tempo, não sendo atingidos pela preclusão temporal, garantindo que o valor executado corresponda exatamente ao comando da sentença.

Base legal

Fundamento: Art. 833 da CLT e Art. 494, I, do CPC

Segundo o Art. 833 da CLT, os erros de cálculo podem ser corrigidos a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes, o que é reforçado pelo Art. 494, I, do CPC, que permite ao juiz alterar a sentença para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo mesmo após a publicação, afastando assim a preclusão sobre tais falhas.