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Questão comentada sobre Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Considerando a grave crise financeira que o país atravessa, a fim de evitar a dispensa de alguns funcionários, a metalúrgica Multiforte Ltda. pretende suspender sua produção por um mês. O Sindicato dos Empregados da indústria metalúrgica contratou você para, como advogado, buscar a solução para o caso. Segundo o texto da CLT, assinale a opção que apresenta a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados.

Alternativas

  1. A.
    Implementar a suspensão dos contratos de trabalho dos empregados por 30 dias, por meio de acordo individual de trabalho.
  2. B.
    Conceder férias coletivas de 30 dias.
  3. C.
    Promover o lockout.
  4. D.
    Implementar a suspensão dos contratos de trabalho dos empregados por 30 dias, por meio de acordo coletivo de trabalho.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B é a mais favorável aos empregados porque as férias coletivas configuram uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Nesse cenário, o empregado mantém o direito à percepção do seu salário integral acrescido do terço constitucional (1/3), garantindo sua estabilidade financeira durante a paralisação. As alternativas A e D tratam da suspensão do contrato para qualificação profissional (lay-off), prevista no Art. 476-A da CLT, que exige obrigatoriamente negociação coletiva (o que torna a A incorreta) e resulta na suspensão do pagamento de salários pelo empregador, sendo substituído por uma bolsa-qualificação custeada pelo FAT, geralmente de valor inferior ao salário. A alternativa C (lockout) refere-se à paralisação das atividades por iniciativa do empregador com o intuito de frustrar negociação coletiva ou dificultar o atendimento de reivindicações, prática vedada pela legislação brasileira.

Base legal

A concessão de férias coletivas está fundamentada no Artigo 139 da CLT, que permite ao empregador conceder o descanso a todos os empregados ou a setores específicos, preservando a remuneração conforme o Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Já a suspensão do contrato para qualificação (lay-off) é regida pelo Artigo 476-A da CLT, exigindo acordo ou convenção coletiva e a concordância formal do empregado, não sendo a opção mais vantajosa financeiramente. Por fim, a proibição do lockout está expressa no Artigo 17 da Lei nº 7.783/1989, que veda a paralisação por iniciativa do empregador para fins de resistência a negociações trabalhistas.