Enunciado
As irmãs Rita e Tereza trabalham para o mesmo empregador. Quando Rita engravida, Tereza, que não pode ter filhos naturais, resolve adotar uma criança. Assim, logo após o nascimento da filha de Rita, Tereza adota uma criança de 6 meses de idade. Considerando a situação posta e de acordo com as leis vigentes, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Rita terá garantia no emprego até 5 meses após o parto, enquanto Tereza não.
- B.Ambas sairão em licença maternidade, mas Tereza, por ser mãe adotiva, terá período um pouco menor, de 60 dias.
- C.Ambas terão estabilidade de até 5 meses, sendo que, para Rita, o período será contado do parto e para Tereza, do momento da adoção.
- D.Ambas terão o salário pago diretamente pelo empregador, enquanto durar a licença maternidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta porque reflete o entendimento consolidado de que não deve haver distinção de direitos entre a maternidade biológica e a adotiva. Rita, como gestante, possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Tereza, como adotante, possui o mesmo direito à estabilidade de 5 meses, porém, o marco inicial da contagem para a adotante é a data da adoção ou do recebimento da guarda judicial. A alternativa A está incorreta pois a adotante também possui garantia de emprego. A B está incorreta porque o prazo da licença-maternidade para adotantes foi equiparado ao das mães biológicas (120 dias). A D está incorreta porque, embora o empregador antecipe o pagamento em muitos casos, o salário-maternidade é um benefício de natureza previdenciária custeado pela Seguridade Social.
Base legal
A estabilidade da gestante está prevista no Artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No que tange à adotante, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 778.889 (Tema 542), fixou a tese de que os prazos da licença-maternidade e da estabilidade provisória não podem ser distintos entre mães biológicas e adotivas. Além disso, o Artigo 392-A da CLT garante à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança a licença-maternidade nos mesmos termos do Artigo 392 (120 dias).