Enunciado
Eduarda estava radiante porque ficou grávida de seu primeiro filho, um sonho que acalentou durante muitos anos. Ocorre que, em virtude de problemas de saúde, Eduarda sofreu um aborto espontâneo na 6ª semana da gravidez. Sobre a situação de Eduarda, nos termos da CLT, assinale a\afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ela poderá se afastar do trabalho por um período de 30 dias.
- B.Ela terá direito a um repouso remunerado de duas semanas.
- C.Ela terá direito ao mesmo período da licença-paternidade, ou seja, 5 dias.
- D.Ela não terá direito a qualquer período de repouso, por faltar previsão legal.
Comentario
Olá! Como seu Tutor Jurídico, analisarei a questão com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A resposta correta para esta questão é a **Opção B: "Ela terá direito a um repouso remunerado de duas semanas."**
Abaixo, apresento a fundamentação detalhada para essa conclusão:
### 1. Fundamentação da Resposta Correta (Opção B)
A situação descrita envolve um **aborto espontâneo** ocorrido na 6ª semana de gestação. Para esses casos, a legislação trabalhista brasileira prevê um regramento específico, distinto da licença-maternidade regular.
* **Artigo 395 da CLT:** Este artigo dispõe expressamente que, em caso de **aborto não criminoso** (o que inclui o aborto espontâneo), comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um **repouso remunerado de 2 (duas) semanas**.
* **Garantia de Retorno:** Além do repouso, a lei assegura à empregada o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
* **Diferenciação Jurídica:** É importante distinguir o **aborto** (interrupção da gravidez antes de 23 semanas) do **parto antecipado ou natimorto** (a partir da 23ª semana). No caso de Eduarda (6ª semana), trata-se tecnicamente de aborto, incidindo o prazo de duas semanas, e não os 120 dias da licença-maternidade convencional.
---
### 2. Análise das Opções Incorretas
* **Opção A ("Ela poderá se afastar do trabalho por um período de 30 dias"):** Esta alternativa está incorreta porque não há previsão na CLT para um afastamento de 30 dias específico para casos de aborto. O prazo legal é estritamente de duas semanas (14 dias).
* **Opção C ("Ela terá direito ao mesmo período da licença-paternidade, ou seja, 5 dias"):** Esta alternativa está incorreta por falta de nexo legal. A licença-paternidade (prevista no Art. 7º, XIX da CF/88 e Art. 10, §1º do ADCT) é um direito do pai pelo nascimento do filho. O direito de Eduarda é próprio, decorrente de sua condição biológica e do período necessário para recuperação física e psicológica após o aborto.
* **Opção D ("Ela não terá direito a qualquer período de repouso, por faltar previsão legal"):** Esta alternativa é falsa, pois, como visto, o **Artigo 395 da CLT** oferece a proteção legal necessária, garantindo o repouso remunerado para que a mulher possa se recuperar da interrupção gestacional.
### Resumo Didático
* **Aborto não criminoso (até a 22ª semana):** 2 semanas de repouso remunerado (Art. 395, CLT).
* **Parto (inclusive de natimorto, após a 23ª semana):** 120 dias de licença-maternidade (Art. 392, CLT e Art. 7º, XVIII, CF/88).