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Questão comentada sobre Negociação Coletiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

No que se refere à negociação coletiva de trabalho, julgue os itens que se seguem. I No exame de convenção coletiva de trabalho, a justiça do trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. II Quando dispuser sobre teletrabalho, a convenção coletiva de trabalho terá prevalência sobre a lei. III Constitui objeto lícito de convenção coletiva de trabalho a redução de adicional de insalubridade. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item II está certo.
  2. B.
    Apenas o item III está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque os itens I e II estão certos. O item I reproduz o art. 8º, § 3º, da CLT: no exame de convenção ou acordo coletivo, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil), balizando sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. O item II corresponde ao art. 611-A, VIII: a convenção e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. O item III está errado, porque o art. 611-B, XVIII, considera objeto ilícito a supressão ou a redução do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item I também está certo, pois reproduz o art. 8º, § 3º, da CLT (exame exclusivo dos elementos essenciais do negócio jurídico e intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva).
B) A alternativa B está incorreta porque o item III está errado: reduzir o adicional de insalubridade é objeto ilícito de convenção coletiva (art. 611-B, XVIII, da CLT). A norma coletiva pode tratar do enquadramento do grau de insalubridade (art. 611-A, XII), mas não pode reduzir o adicional.
D) A alternativa D está incorreta porque o item III está errado, pois a redução do adicional de insalubridade é objeto ilícito (art. 611-B, XVIII, da CLT); e o item II, deixado de fora, está certo (art. 611-A, VIII).
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos estão certos: o item III contraria o art. 611-B, XVIII, da CLT, que proíbe a supressão ou a redução do adicional de remuneração para atividades insalubres.

Base legal

Fundamento: arts. 8º, § 3º, 611-A, VIII e XII, e 611-B, XVIII, da CLT

CLT, art. 8º, § 3º: "No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva."
Art. 611-A: "A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (...) XII - enquadramento do grau de insalubridade".
Art. 611-B: "Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas".