Enunciado
Em 2023, Genilson ajuizou reclamação trabalhista contra um supermercado alegando que lá trabalhou de 2004 a 2008 sem ter a CTPS assinada. Na reclamação, ele requereu a declaração do vínculo empregatício naquele período para fins de anotação na carteira profissional, pois precisaria desse interregno para conseguir sua aposentadoria no INSS. Em defesa, a sociedade empresária alegou prescrição, pois a ação foi ajuizada após o biênio constitucional. Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A sociedade empresária está equivocada, pois o prazo é de 30 anos, tal qual sucede com o FGTS.
- B.A prescrição se consolidou e poderia ser conhecida de ofício pelo Juiz, mesmo não havendo defesa.
- C.A sociedade empresária está correta, havendo prescrição porque a ação foi ajuizada mais de 2 anos após a ruptura.
- D.A sociedade empresária está incorreta, pois as ações que têm por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O tema central é a prescrição trabalhista e sua exceção em relação às ações declaratórias.
Por que a 'd' está correta?
Embora o Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e o Art. 11 da CLT estabeleçam prazos prescricionais para créditos trabalhistas (5 anos na vigência e 2 anos após a extinção), o § 1º do Art. 11 da CLT traz uma exceção absoluta: as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis.
Por que as outras estão incorretas?
Por que a 'd' está correta?
Embora o Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e o Art. 11 da CLT estabeleçam prazos prescricionais para créditos trabalhistas (5 anos na vigência e 2 anos após a extinção), o § 1º do Art. 11 da CLT traz uma exceção absoluta: as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis.
Por que as outras estão incorretas?
- Opção a: Incorreta. A prescrição do FGTS não é mais de 30 anos (conforme decisão do STF no ARE 709212) e, de qualquer forma, o pedido aqui é de anotação de CTPS, que é imprescritível.
- Opção b: Incorreta. Como a pretensão é meramente declaratória para fins previdenciários, não há prescrição a ser reconhecida.
- Opção c: Incorreta. A regra do biênio (2 anos) aplica-se a pretensões condenatórias (pagamento de verbas), não a pretensões declaratórias de anotação de CTPS para fins previdenciários.
Base legal
Fundamento: Art. 11, § 1º da CLT
Segundo o Art. 11, § 1º da CLT, a prescrição bienal ou quinquenal não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, garantindo que o trabalhador possa buscar o reconhecimento do vínculo a qualquer tempo para fins de aposentadoria.
Segundo o Art. 11, § 1º da CLT, a prescrição bienal ou quinquenal não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, garantindo que o trabalhador possa buscar o reconhecimento do vínculo a qualquer tempo para fins de aposentadoria.