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Questão comentada sobre Proteção do trabalho do menor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Para os efeitos da CLT, considera-se menor o trabalhador de

Alternativas

  1. A.
    quatorze anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas.
  2. B.
    dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 20 horas e as 6 horas.
  3. C.
    dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 20 horas e as 5 horas.
  4. D.
    dezesseis anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas.
  5. E.
    quatorze anos de idade até dezoito anos de idade, sendo-lhe vedado o trabalho noturno, ou seja, o executado no período compreendido entre as 21 horas e as 5 horas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque para os efeitos da CLT, menor é o trabalhador de quatorze até dezoito anos (art. 402), e ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, "considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas" (art. 404). A proibição de trabalho noturno ao menor de 18 anos também está no art. 7º, XXXIII, da CF.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a CLT considera menor o trabalhador a partir dos quatorze anos, e não dos dezesseis (art. 402), e o horário noturno vedado ao menor vai das 22h às 5h, e não das 20h às 6h (art. 404).
C) A alternativa C está incorreta porque a idade inicial é quatorze anos (art. 402 da CLT), e o período noturno começa às 22h, e não às 20h (art. 404).
D) A alternativa D está incorreta porque a idade inicial é quatorze anos (art. 402 da CLT), e o período noturno termina às 5h, e não às 6h (art. 404).
E) A alternativa E está incorreta porque a faixa etária está correta, mas o período noturno vedado ao menor começa às 22h, e não às 21h (art. 404 da CLT).

Base legal

Fundamento: arts. 402 e 404 da CLT; art. 7º, XXXIII, da CF

Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

Art. 404. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Art. 7º, XXXIII, da CF. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.