Enunciado
José Luiz ajuizou reclamação trabalhista em face de Lojas Internacionais Ltda., pleiteando verbas resilitórias e horas extras. No dia da audiência, apesar de regularmente notificado, José Luiz injustificadamente não compareceu. Seu advogado, presente, requereu a dispensa de custas pela gratuidade de justiça, o que foi deferido pelo Juiz, com a concordância do réu e do respectivo advogado, também presentes na audiência. Ação idêntica foi ajuizada um mês após o fato, e, de novo, José Luiz injustificadamente não compareceu, sendo que, dessa vez, uma hora após a audiência, ele compareceu à sala de audiência e disse ao Juiz e ao secretário da audiência que dormira demais, perdendo a hora, e, por isso, atrasou-se e não chegou no horário. Foi juntada certidão do fato ao processo, no qual, novamente, foi acolhido o seu requerimento de gratuidade de justiça. As duas ações anteriormente ajuizadas foram extintas sem resolução do mérito. Agora, você foi procurado por José Luiz para, como advogado(a), ajuizar outra ação idêntica. Sobre as consequências das ausências de José Luiz para o ajuizamento de outra demanda, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ocorrerá a confissão do autor.
- B.Não há penalidade, já que José Luiz, em ambas as situações, foi dispensado do pagamento das custas.
- C.José Luiz incorrerá na pena da perempção, perdendo, pelo prazo de seis meses, o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
- D.José Luiz poderá reclamar imediatamente, mas, independentemente, da prescrição parcial quinquenal, será descontado do prazo da sua reclamação o período de seis meses.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o instituto da perempção no Processo do Trabalho, que ocorre quando o reclamante, por duas vezes seguidas, dá causa ao arquivamento do processo pelo seu não comparecimento injustificado à audiência inaugural.
Por que a alternativa 'c' está correta?
De acordo com os artigos 731 e 732 da CLT, se o reclamante der causa a dois arquivamentos sucessivos por ausência injustificada, ele sofrerá a sanção de perempção temporária, ficando impedido de ajuizar nova reclamação trabalhista pelo prazo de 6 (seis) meses. No caso narrado, José Luiz faltou injustificadamente a duas audiências de ações idênticas, atraindo a aplicação exata desta penalidade.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': A confissão ficta (presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte) ocorre quando a parte não comparece à audiência em que deveria prestar depoimento, após ter sido expressamente intimada com essa cominação. No caso de ausência do autor à audiência inaugural, a consequência é o arquivamento (extinção sem mérito), e não a confissão.
- Alternativa 'b': A gratuidade de justiça isenta o pagamento de custas processuais, mas não afasta as sanções processuais decorrentes da conduta das partes, como a perempção por arquivamentos sucessivos.
- Alternativa 'd': Não existe previsão legal para o desconto de prazo prescricional ou suspensão da prescrição da forma descrita. A penalidade é estritamente a perda do direito de ação pelo prazo de seis meses.
Base legal
Segundo o art. 731 e o art. 732 da CLT, o reclamante que, por duas vezes consecutivas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 (ausência à audiência), incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.