Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Remuneração e Salário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso, recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vida e previdência oferecido e aceito pelos clientes do Banco, o que fazia concomitantemente com suas atividades de caixa, computando-se o desempenho para suas metas e da agência. Os produtos em referência não eram do banco, mas, sim, da Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo econômico do empregador de Jorge. Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, por se tratar de liberalidade.
  2. B.
    Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, porque relacionados a produtos de terceiros.
  3. C.
    Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge.
  4. D.
    Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, uma vez que ocorreram dentro do horário normal de trabalho, para o qual Jorge já é remunerado pelo banco.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da natureza jurídica das comissões recebidas por bancários em razão da venda de produtos de seguradoras pertencentes ao mesmo grupo econômico. De acordo com o entendimento consolidado na Súmula nº 93 do TST, as comissões pagas ao bancário pela venda de seguros integram sua remuneração para todos os efeitos legais. O fato de as vendas ocorrerem durante a jornada de trabalho, dentro da agência e contribuírem para as metas do empregador, reforça o caráter contraprestativo da parcela. As demais alternativas estão incorretas pois: (A) comissões não são liberalidades, mas pagamento pelo trabalho; (B) o fato de o produto ser de empresa do mesmo grupo não afasta a integração salarial; e (D) a execução dentro do horário normal de trabalho é justamente o que caracteriza o nexo com o contrato de emprego, exigindo a integração das comissões ao salário.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Artigo 457, § 1º, da CLT, que estabelece que as comissões integram o salário. No âmbito jurisprudencial, a Súmula nº 93 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina especificamente que as comissões recebidas pelo bancário pela venda de seguros integram a sua remuneração para todos os efeitos legais, não importando se o produto é de empresa coligada, desde que a atividade seja exercida no contexto do contrato de trabalho.