Enunciado
Ramiro e João trabalharam para a sociedade empresária Braço Forte Ltda. Ramiro foi dispensado e cumpriu o aviso prévio trabalhando. João pediu demissão e a sociedade empresária o dispensou do cumprimento do aviso prévio. Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, a partir do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
- B.No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas até dez dias após o término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio.
- C.No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio, mesmo dispensado de seu cumprimento.
- D.Em ambos os casos, as verbas rescisórias deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término dos respectivos contratos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o prazo para pagamento das verbas rescisórias após a Reforma Trabalhista de 2017. Antes da reforma, o prazo dependia da modalidade do aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Com a nova redação do Art. 477, § 6º da CLT, o prazo foi unificado: o pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso. No caso de Ramiro (aviso trabalhado), o prazo é de 10 dias após o fim do período. No caso de João (pedido de demissão com dispensa de cumprimento), o prazo também é de 10 dias. As alternativas A, C e D estão incorretas pois mencionam o 'primeiro dia útil seguinte', regra que não existe mais no ordenamento jurídico atual para o pagamento de rescisões.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O dispositivo estabelece que a entrega de documentos e o pagamento dos valores rescisórios devem ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato. Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 367 da SDI-1 do TST e o entendimento consolidado após a reforma confirmam a unificação desse prazo para todas as modalidades de extinção contratual.