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Questão comentada sobre Rescisão do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Ramiro e João trabalharam para a sociedade empresária Braço Forte Ltda. Ramiro foi dispensado e cumpriu o aviso prévio trabalhando. João pediu demissão e a sociedade empresária o dispensou do cumprimento do aviso prévio. Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, a partir do caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
  2. B.
    No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas até dez dias após o término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio.
  3. C.
    No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio, mesmo dispensado de seu cumprimento.
  4. D.
    Em ambos os casos, as verbas rescisórias deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término dos respectivos contratos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o prazo para pagamento das verbas rescisórias após a Reforma Trabalhista de 2017. Antes da reforma, o prazo dependia da modalidade do aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Com a nova redação do Art. 477, § 6º da CLT, o prazo foi unificado: o pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso. No caso de Ramiro (aviso trabalhado), o prazo é de 10 dias após o fim do período. No caso de João (pedido de demissão com dispensa de cumprimento), o prazo também é de 10 dias. As alternativas A, C e D estão incorretas pois mencionam o 'primeiro dia útil seguinte', regra que não existe mais no ordenamento jurídico atual para o pagamento de rescisões.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O dispositivo estabelece que a entrega de documentos e o pagamento dos valores rescisórios devem ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato. Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 367 da SDI-1 do TST e o entendimento consolidado após a reforma confirmam a unificação desse prazo para todas as modalidades de extinção contratual.