Conceito e Caracterização do Contrato por Obra Certa
O contrato por obra certa é uma modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, cuja peculiaridade reside na execução de um serviço ou produção de uma obra específica, previamente acordada entre empregado e empregador. Ele se enquadra no Art. 443 da CLT, que define contratos de trabalho cuja vigência depende da realização de um acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Contrato Por Obra Certa com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
Mudanças Introduzidas pela Lei n. 2.959/56
A Lei n. 2.959/56 aprofundou o tratamento do contrato por obra certa, trazendo:
- Formalização (Art. 1º): Impôs ao construtor (empregador) a obrigação de realizar as anotações pertinentes na carteira profissional do empregado, reforçando a formalidade da relação.
- Indenização por Tempo de Trabalho (Art. 2º): Ao final da obra, empregados com mais de doze meses de serviço tinham direito a uma indenização, estipulada com base no Art. 478 da CLT, mas com redução de 30%.
- Penalidades (Art. 3º): Previu multas e a possibilidade de suspensão das atividades do empregador em caso de negligência na inscrição na carteira profissional, visando coibir a informalidade.
Implicações da Lei n. 5.107/66 e do Regime do FGTS
A Lei n. 5.107/66, posterior à Lei n. 2.959/56, instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alterando a dinâmica das indenizações por rescisão. Com o FGTS, o direito à indenização do Art. 478 da CLT foi gradativamente substituído pelos depósitos no fundo. A partir da Constituição Federal de 1988, o FGTS tornou-se um direito universal, consolidando essa mudança e fazendo com que os trabalhadores sob contrato por obra certa não recebessem mais a indenização da Lei n. 2.959/56, exceto em casos de direito adquirido.
Limites Temporais e Súmula 195 do STF (Art. 445 da CLT)
O contrato por obra certa, embora determinado, pode ser convertido em contrato por tempo indeterminado se exceder os limites temporais:
- De acordo com o Art. 445 da CLT, um contrato de trabalho por tempo determinado não pode exceder o prazo de dois anos (prazo atualizado pelo Decreto-lei n. 229/67, que reduziu o limite anterior de quatro anos).
- Caso esse limite seja ultrapassado, o contrato é automaticamente transformado em contrato por tempo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os direitos inerentes a essa modalidade.
- A Súmula 195 do STF (anterior à mudança da CLT), que mencionava o limite de quatro anos, deve ser interpretada à luz da legislação atualizada (dois anos).
Importante: Empregadores e empregados devem estar atentos ao prazo do contrato por obra certa para evitar a transformação não planejada do contrato, que implica em obrigações e direitos adicionais para ambas as partes.
Perguntas frequentes
O que caracteriza o contrato de trabalho por obra certa?
O contrato por obra certa é uma modalidade de trabalho por tempo determinado, onde a vigência do vínculo está atrelada à execução de um serviço ou produção específica previamente acordada. Ele fundamenta-se no Art. 443 da CLT, sendo indicado para situações em que o término do serviço é suscetível de previsão aproximada.
O contrato por obra certa pode ser transformado em contrato por tempo indeterminado?
Sim, o contrato pode ser convertido em tempo indeterminado caso ultrapasse o limite máximo de dois anos estabelecido pelo Art. 445 da CLT. Essa transformação automática garante ao trabalhador todos os direitos e verbas rescisórias inerentes a um contrato sem prazo determinado.
Ainda existe o direito à indenização prevista na Lei n. 2.959/56?
Não, a indenização da Lei n. 2.959/56 foi gradativamente substituída pelos depósitos do FGTS após a implementação da Lei n. 5.107/66. Com a universalização do FGTS pela Constituição de 1988, essa indenização específica deixou de ser aplicada, salvo em casos de direito adquirido.
Quais são as obrigações do empregador na formalização deste contrato?
O empregador tem a obrigação legal de realizar todas as anotações pertinentes na carteira profissional do empregado logo no início da relação. A negligência nesse registro pode acarretar multas e até a suspensão das atividades da empresa, visando combater a informalidade no setor.

.webp)