Enunciado
Julgue os itens seguintes, referentes ao direito do trabalho. O falecimento de empregado em acidente do trabalho gera aos seus familiares mais próximos o direito a indenização por dano moral, em razão da presunção relativa quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque, na data da prova, a SBDI-1 do TST já entendia que os familiares mais próximos do trabalhador morto em acidente do trabalho "gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal", sendo o dano moral em ricochete presumido (E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 06/12/2024). Depois da prova, o Pleno do TST reafirmou esse entendimento em recurso repetitivo (Tema 181, RR-0020792-78.2021.5.04.0332, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, julgado em 30/06/2025), indicando como núcleo familiar filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro.
Base legal
Fundamento: Tema 181 dos recursos repetitivos do TST e E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099 (SBDI-1)
Tema 181 do TST (RR-0020792-78.2021.5.04.0332, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, 30/6/2025, posterior à prova; tese): "É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho."
E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099 (SBDI-1, DEJT 06/12/2024): "familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal."
Tema 181 do TST (RR-0020792-78.2021.5.04.0332, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, 30/6/2025, posterior à prova; tese): "É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho."
E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099 (SBDI-1, DEJT 06/12/2024): "familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal."