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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil por Acidente de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

Um eletricista, empregado público de uma sociedade de economia mista do Estado do Acre exploradora de energia elétrica, sofreu grave acidente enquanto realizava a manutenção de uma rede de alta tensão, atividade que desempenhava habitualmente. O inquérito interno e a perícia técnica demonstraram que o acidente ocorreu por uma falha súbita e imprevisível em um isolador, não tendo sido constatada qualquer negligência, imprudência ou imperícia da estatal na manutenção preventiva dos equipamentos ou no fornecimento de EPIs. O empregado ajuizou ação indenizatória na Justiça do Trabalho. A defesa da estatal sustentou a inexistência do dever de indenizar pela ausência de culpa (responsabilidade subjetiva), conforme prevê o Art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88. Diante do cenário exposto e da tese fixada pelo STF no Tema 932 da Repercussão Geral, assinale a opção que apresenta a solução jurídica correta.

Alternativas

  1. A.
    A estatal não deve indenizar, pois o Art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88 exige a prova de dolo ou culpa do empregador para a condenação em acidentes de trabalho, prevalecendo a norma constitucional sobre o Código Civil.
  2. B.
    A responsabilidade é subjetiva, mas opera-se a inversão do ônus da prova em favor do empregado público, cabendo à estatal demonstrar a culpa exclusiva da vítima para se eximir.
  3. C.
    A responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, é constitucional.
  4. D.
    A responsabilidade objetiva só é admitida se houver previsão expressa em lei estadual específica que regulamente a atividade de risco no âmbito do Estado do Acre.
  5. E.
    A teoria do risco-proveito impede a responsabilização da estatal no caso, uma vez que o acidente decorreu de caso fortuito interno (falha do isolador), rompendo o nexo de causalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque reproduz a essência da tese do Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040): "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". A manutenção habitual de rede de alta tensão é atividade de risco especial, e por isso a estatal responde mesmo sem culpa.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF afirmou que o art. 7º, XXVIII, da Constituição é compatível com a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. A exigência de dolo ou culpa nesse inciso não impede que a lei amplie a proteção ao trabalhador nas atividades de risco especial.
B) A alternativa B está incorreta porque nas atividades de risco especial, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa (art. 927, parágrafo único, do CC; Tema 932). Não se trata de responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova.
D) A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade objetiva não depende de lei estadual: o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, lei federal, já a prevê "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", e a tese do Tema 932 admite a responsabilização tanto nos casos especificados em lei quanto nas atividades de risco especial. Além disso, legislar sobre direito civil e do trabalho é competência privativa da União (art. 22, I, da CF).
E) A alternativa E está incorreta porque a falha súbita de um isolador é risco ligado à própria atividade de manutenção da rede elétrica (fortuito interno), e por isso não rompe o nexo de causalidade. A teoria do risco é justamente o fundamento da responsabilidade objetiva de quem explora a atividade perigosa, e não um obstáculo a ela.

Base legal

Fundamento: Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040); art. 927, parágrafo único, do CC; art. 7º, XXVIII, da CF

Tema 932 (tese): "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade."

CC, art. 927, parágrafo único: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

CF, art. 7º, XXVIII: "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".