Enunciado
Soraya integrava o contrato social de uma sociedade empresária, mas se afastou dela em janeiro de 2019 e registrou sua saída perante a Junta Comercial em dezembro de 2021. Joana foi empregada da sociedade empresária em questão de abril de 2019 a setembro de 2022, tendo ajuizado reclamação trabalhista em outubro de 2023. Obteve vitória judicial e iniciou a execução em janeiro de 2025. Não tendo a sociedade empresária solvabilidade, requereu o direcionamento da execução contra os sócios atuais, sem êxito. Então, requereu que a execução fosse feita em relação à Soraya. Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É possível a execução de Soraya porque, entre a averbação de sua saída e o ajuizamento da ação, transcorreu prazo inferior a 2 anos.
- B.Uma vez que entre o afastamento de Soraya e o início da execução transcorreu prazo superior a 2 anos, ela não poderá ser executada.
- C.Entre o afastamento de Soraya e o ajuizamento da ação transcorreu prazo superior a 2 anos, pelo que a ex-sócia não poderá ser executada.
- D.Tendo sido sócia à época da prestação dos serviços de Joana, e enriquecido com o seu labor, Soraya pode ser executada a qualquer tempo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa A está correta?
O Art. 10-A da CLT estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, desde que a ação judicial seja ajuizada em até 2 anos após a averbação da alteração contratual (saída do sócio). No caso narrado, a averbação ocorreu em dezembro de 2021 e a ação foi ajuizada em outubro de 2023, ou seja, dentro do prazo de 2 anos. Além disso, Soraya era sócia durante parte do contrato de Joana (que trabalhou de 2019 a 2022).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: Incorreta, pois o marco temporal de 2 anos refere-se ao ajuizamento da ação, e não ao início da execução.
- Alternativa C: Incorreta, pois o prazo de 2 anos é contado da averbação na Junta Comercial (dezembro de 2021) e não do afastamento fático (janeiro de 2019).
- Alternativa D: Incorreta, pois a responsabilidade do sócio retirante não é perpétua; ela é limitada ao período em que foi sócio e condicionada ao ajuizamento da ação no biênio posterior à averbação da saída.
Base legal
Segundo o Art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência legal.