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Questão comentada sobre Responsabilidade do Sócio Retirante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Soraya integrava o contrato social de uma sociedade empresária, mas se afastou dela em janeiro de 2019 e registrou sua saída perante a Junta Comercial em dezembro de 2021. Joana foi empregada da sociedade empresária em questão de abril de 2019 a setembro de 2022, tendo ajuizado reclamação trabalhista em outubro de 2023. Obteve vitória judicial e iniciou a execução em janeiro de 2025. Não tendo a sociedade empresária solvabilidade, requereu o direcionamento da execução contra os sócios atuais, sem êxito. Então, requereu que a execução fosse feita em relação à Soraya. Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É possível a execução de Soraya porque, entre a averbação de sua saída e o ajuizamento da ação, transcorreu prazo inferior a 2 anos.
  2. B.
    Uma vez que entre o afastamento de Soraya e o início da execução transcorreu prazo superior a 2 anos, ela não poderá ser executada.
  3. C.
    Entre o afastamento de Soraya e o ajuizamento da ação transcorreu prazo superior a 2 anos, pelo que a ex-sócia não poderá ser executada.
  4. D.
    Tendo sido sócia à época da prestação dos serviços de Joana, e enriquecido com o seu labor, Soraya pode ser executada a qualquer tempo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas trabalhistas da empresa, conforme as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017.

Por que a alternativa A está correta?
O Art. 10-A da CLT estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, desde que a ação judicial seja ajuizada em até 2 anos após a averbação da alteração contratual (saída do sócio). No caso narrado, a averbação ocorreu em dezembro de 2021 e a ação foi ajuizada em outubro de 2023, ou seja, dentro do prazo de 2 anos. Além disso, Soraya era sócia durante parte do contrato de Joana (que trabalhou de 2019 a 2022).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa B: Incorreta, pois o marco temporal de 2 anos refere-se ao ajuizamento da ação, e não ao início da execução.
  • Alternativa C: Incorreta, pois o prazo de 2 anos é contado da averbação na Junta Comercial (dezembro de 2021) e não do afastamento fático (janeiro de 2019).
  • Alternativa D: Incorreta, pois a responsabilidade do sócio retirante não é perpétua; ela é limitada ao período em que foi sócio e condicionada ao ajuizamento da ação no biênio posterior à averbação da saída.

Base legal

Fundamento: Art. 10-A da CLT

Segundo o Art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência legal.