Enunciado
Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do qual era sócio, retirou-se da sociedade empresária e averbou, na respectiva junta comercial, novo contrato social, onde constava sua retirada. O empresário, 36 meses após esse fato, foi surpreendido com sua citação em uma reclamação trabalhista ajuizada dias antes. Sobre a hipótese apresentada, considerando a atual redação da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Alaor responde solidariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.
- B.Alaor responde subsidiariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.
- C.Alaor não mais responde, na ação trabalhista em referência, pelos débitos da sociedade.
- D.No caso, primeiro responde a empresa devedora, depois, os sócios atuais e, em seguida, os sócios retirantes, que é o caso de Alaor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C. O sócio retirante só responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio se a ação trabalhista for ajuizada no prazo máximo de até dois anos após a averbação da sua retirada no órgão competente. Como a ação foi ajuizada 36 meses (3 anos) após a averbação da saída de Alaor, ele não possui mais nenhuma responsabilidade sobre os débitos da empresa. As demais alternativas estão incorretas porque presumem a responsabilidade de Alaor, seja solidária ou subsidiária, ignorando o limite temporal decadencial de dois anos estabelecido pela legislação trabalhista.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O dispositivo estabelece claramente que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas impõe um limite temporal estrito: a responsabilidade existe somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. A lei também define uma ordem de preferência para a execução (empresa devedora, sócios atuais e, por fim, sócios retirantes). No caso da questão, como o prazo de dois anos foi ultrapassado (36 meses), o ex-sócio está isento de qualquer responsabilidade.