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Questão comentada sobre Responsabilidade Trabalhista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do qual era sócio, retirou-se da sociedade empresária e averbou, na respectiva junta comercial, novo contrato social, onde constava sua retirada. O empresário, 36 meses após esse fato, foi surpreendido com sua citação em uma reclamação trabalhista ajuizada dias antes. Sobre a hipótese apresentada, considerando a atual redação da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Alaor responde solidariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.
  2. B.
    Alaor responde subsidiariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.
  3. C.
    Alaor não mais responde, na ação trabalhista em referência, pelos débitos da sociedade.
  4. D.
    No caso, primeiro responde a empresa devedora, depois, os sócios atuais e, em seguida, os sócios retirantes, que é o caso de Alaor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. O sócio retirante só responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio se a ação trabalhista for ajuizada no prazo máximo de até dois anos após a averbação da sua retirada no órgão competente. Como a ação foi ajuizada 36 meses (3 anos) após a averbação da saída de Alaor, ele não possui mais nenhuma responsabilidade sobre os débitos da empresa. As demais alternativas estão incorretas porque presumem a responsabilidade de Alaor, seja solidária ou subsidiária, ignorando o limite temporal decadencial de dois anos estabelecido pela legislação trabalhista.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O dispositivo estabelece claramente que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas impõe um limite temporal estrito: a responsabilidade existe somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. A lei também define uma ordem de preferência para a execução (empresa devedora, sócios atuais e, por fim, sócios retirantes). No caso da questão, como o prazo de dois anos foi ultrapassado (36 meses), o ex-sócio está isento de qualquer responsabilidade.