Enunciado
Julgue os itens seguintes, referentes ao direito do trabalho. No caso de reconhecimento da relação de emprego pela via judicial, fica afastada a incidência da multa rescisória em favor do empregado, para fins de pagamento das verbas rescisórias.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o reconhecimento do vínculo apenas em juízo não afasta a multa do art. 477, § 8º, da CLT (Súmula 462 do TST). A multa só deixa de ser devida quando, comprovadamente, o próprio trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, ressalva que está no texto da lei.
Como o item ficaria certo: "O reconhecimento da relação de emprego pela via judicial não afasta a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, que só não é devida quando o empregado, comprovadamente, der causa à mora."
Como o item ficaria certo: "O reconhecimento da relação de emprego pela via judicial não afasta a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, que só não é devida quando o empregado, comprovadamente, der causa à mora."
Base legal
Fundamento: Súmula 462 do TST e art. 477, § 8º, da CLT
Súmula 462 do TST: "A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias."
Súmula 462 do TST: "A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias."